Incorporação de gratificação de desempenho dos servidores aposentados do Inmetro

4
2037

Ilmo. Senhor Presidente do Inmetro

Professor Carlos Augusto de Azevedo

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Inovação.

Senhor Presidente,

ASMETRO-SN – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE, CNPJ n.º 29.410.339/0001-48, com endereço na Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50, Prédio 32, bloco II, CEP 25 250-020, Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro, RJ, com os atos constitutivos devidamente registrados, vem, por seus representantes legais dizer para ao final requerer na conformidade dos motivos adiante expostos:

Inicialmente informa que aproximadamente 280 servidores aposentados e pensionistas não obtiveram o pagamento dos valores relativos à rubrica da opção pela média da GD – aposentados/ pensionistas – lei 13.326/2016, mesmo sendo oriundos da Carreira instituída pela Lei 11.355/2006 e tendo feito a opção no tempo determinado.

Ocorre que esses servidores e pensionistas detém relação jurídica com a Administração Pública desde pelo menos a instituição da lei, de forma que o tratamento não foi isonômico para todos os detentores da mesma relação jurídica.

O tratamento isonômico, ou simplesmente igualitário, de todas as questões referentes ao pessoal do serviço público, deve balizar todos os atos da administração, posto que se trata de princípio informativo de ampla normatividade constitucional que, no tocante à igualdade de direitos, se expressa no disposto no art. 5°, caput da Constituição da República.

No caso em tela, mesmo havendo norma legal para efetivar o pagamento dos atrasados, verifica-se que os beneficiários do presente requerimento foram preteridos em relação à Carreira, pois não receberam as vantagens e benefícios que os demais servidores, mesmo sendo oriundos da mesma Carreira e no tempo regulamentado pela lei 13.326/2016.

Sendo assim, restou configurado que a Administração Pública ao suprimir o direito, maculou o princípio da igualdade, um dos garantidores do Estado Democrático de Direito.

Ainda em sede constitucional, a Constituição da República, em seu artigo 37 Caput, elenca Princípios basilares da Administração Pública, que o administrador deve observar em todos os seus atos para atender ao interesse público.

Não se trata aqui de simples conveniência ou discricionariedade, mas sim de uma imposição ao administrador público de cumprir fielmente os preceitos do direito, da ética e da moral.

Na situação presente, há norma legal prevendo o enquadramento dos beneficiários do presente processo administrativo, para efeitos de garantias e direitos decorrentes da relação laboral na Carreira regida pela Lei 11.355/2006, e, não pode a Administração Pública deixar de aplicar a lei, uma vez que o administrador está adstrito à mesma, sob pena de violação do princípio da legalidade, intimamente ligado ao Estado Democrático de Direito.

Pelo exposto, requer sejam revistas as situações individuais e ao final pago os valores devidos aos servidores aposentados e pensionistas que não receberam os valores determinados pela opção nos termos da lei 13.326/2016.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2018

Sérgio Ballerini – Presidente do ASMETRO – SN

Rodrigo Otávio Ozanan de Oliveira – Secretário Geral do ASMETRO – SN

Petição Administrativa para o presidente do Inmetro – assinada

 

4 COMENTÁRIOS

  1. 1 ) Parabéns Sérgio Ballerini, Rodrigo Ozanan, Diretores, Conselheiros e Funcionários do Nosso Asmetro – SN, Por Mais Êsse Trabalho Importante em Prol dos Nossos Queridos Aposentados e Pensionistas, Que Tanto Trabalharam Pelo Desenvolvimento dos Nossos INPM, Inmetro e Brasil.
    Pedimos a Deus e ao Espírito Santo, Que Iluminem o Prof. Azevedo ( Presidente ) e Toda a Diretoria do Nosso Inmetro, Para Que ” Atendam Esse Pleito Justo, Constitucional e Urgente “, Solicitado Pelo Nosso Asmetro – SN.
    Atenciosamente.
    Engº José Oliveira Cavalcanti.
    Seflu / Dgtec / Dimel / Inmetro Xerém.
    Sócio fundador dos Nossos ASMETRO e Asmetro – SN.

  2. Excelente, Ballerine. O Inmetro tem que ser posicionar com urgência. O Inmetro é hoje um órgão reconhecido, em função de todo um trabalho que vem sendo desenvolvido à bastante tempo e deste processo estes servidores agora esquecidos pelos atuais dirigentes do Inmetro por estarem aposentados tiveram fundamental participação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui