Medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas
As empresas brasileiras de tecnologias da informação e comunicação (TIC), beneficiadas com incentivos fiscais, terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI). Nesta terça-feira (10), foi dado um passo a mais para a concretização desses investimentos com a aprovação da medida provisória (MP 810/17) pela comissão que trata do assunto, formada por deputados e senadores.
Relator da medida provisória, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ressalta os benefícios da proposta. “Essa era uma lei da década de 90, Lei da Informática, que não se adequava mais ao mundo moderno em que vivemos, que tem como base tecnologia, conhecimento, informação e inovação. Então, nós tínhamos que adequar essa lei ao mundo atual. O que mais gera desenvolvimento e progresso é investimento em inovação. Então, o que nós fizemos aqui foi gerar mais capacidade de maiores investimentos, especialmente em inovação e tecnologia”, disse.
A medida provisória atualiza duas leis de 1991 (leis 8.248/91 e 8.387/91) que regulamentam o setor de tecnologia da informação e comunicação. As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, como a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de vantagens na contratação pela administração pública. Em contrapartida, as empresas devem investir em pesquisa e desenvolvimento e comprovar esses investimentos.
Prazo maior
A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores residuais atualizados que estavam retidos nas empresas de informática, pois estas tinham antes um prazo de apenas três meses para comprovar os investimentos no setor. A MP ampliou esse prazo para 48 meses e a comissão mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.
Pela MP, as universidades e os institutos de ciência e tecnologia criados e mantidos pelo poder público também poderão receber esses recursos para aplicar em pesquisa e desenvolvimento.
O texto aprovado pela comissão mista vale para todas as empresas de tecnologia da informação e comunicação do País. A proposta abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, conhecidas como ‘startups’. A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.