FUNDEP/MG vai atuar como Fundação de apoio em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Inmetro

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PORTARIA Nº 232, DE 16 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, conferidas no §3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a necessidade de fundação de apoio, visando dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive em infraestrutura laboratorial, que proporcione o alcance dos objetivos e do rol de competências desta Autarquia;

Considerando o Decreto n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, concomitantemente a Portaria Interministerial n.º 191, de 13 de março de 2012, que dispõe que ”fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3° do Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010″;

Considerando a Nota n.º 451/2015/DAO/PROFE/PGF/AGU, do dia 25 de agosto de 2015, inserido no processo administrativo Inmetro n.º 52600.029873/2015-23, que alerta sobre a escolha da instituição de apoio, pelo qual deve obedecer ao que dispões a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e

Considerando o Ofício PR-96/17, do dia 10 de agosto de 2017, onde está manifestada a intenção da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (FUNDEP), atuar como Fundação de Apoio em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Inmetro, resolve:

Art. 1º A Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) registrada e credenciada poderá apoiar o Inmetro, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

DOU de 17 de maio FUNDEP _Inmetro

DOU do dia 17/05/2018

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A FUNDEP

A Fundep foi criada em um momento agitado para a área de Ciência e Tecnologia no Brasil. A Reforma Universitária do ano de 1968 redefiniu o papel da universidade no país, passando de um sistema destinado especialmente à formação de profissionais para o mercado de trabalho para um novo modelo que associa ensino e pesquisa, no eixo da pós-graduação. Tal transformação proporcionou a formação avançada de recursos humanos e a geração de conhecimentos e tecnologias nacionais de alto nível.

A partir de 1945, para alavancar o desenvolvimento do país, efetivou-se a federalização de universidades e instituições de ensino superior; o investimento na formação avançada de professores; a criação de órgãos de fomento; e novas políticas de ensino, pesquisa e de incentivo à Ciência e Tecnologia. Foi o primeiro momento em que se expressou, de forma objetiva, no Brasil, uma política governamental voltada para o progresso científico e tecnológico. Surge, assim, a institucionalização da pesquisa nas universidades, por meio da implantação de um parque de cursos de pós-graduação e da criação da infraestrutura para a execução dos trabalhos.

Atividade de apoio

Nesse contexto, torna-se frequente, para os idealizadores de projetos acadêmicos e de pesquisa, a demanda de administrar os convênios para repasses de verbas e várias outras formas de destinação de recursos para as pesquisas, como acordos, contratos, auxílios e financiamentos de instituições e parceiros externos.

A Fundep nasceu, assim, a partir da necessidade da UFMG de obter suporte em suas atividades de pesquisa, ensino e extensão. Com a mobilização de grupos de pesquisa dos Departamentos dos Institutos de Ciências Biológicas (ICB) e Ciências Exatas (Icex) da Universidade, a Fundação teve seu estatuto aprovado pelo Conselho Universitário em 29 de novembro de 1974. Sua finalidade, naquele momento, era a de proporcionar à UFMG mais agilidade e competitividade na captação de recursos junto às agências de fomento.

No dia 17 de fevereiro de 1975, a Fundep iniciou suas atividades.

Entidade de direito privado, reconhecida pelos Ministérios da Educação (MEC) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) como Fundação de Apoio à Pesquisa, a Fundep é credenciada para prestar serviços à UFMG, visto que é sua instituição de origem. Com o passar do tempo, a competência adquirida em gestão de projetos foi demandada por parceiros externos e, com a permissão nas legislações, a Fundep conquistou autorização para dar suporte também a outras Instituições de Ciências e Tecnologias.

Fonte : http://www.fundep.ufmg.br/

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