Regra de 2003 ainda infla aposentadoria de servidor

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Uma regra válida para trabalhadores que ingressaram no serviço público até 2003 segue inflando o valor médio das aposentadorias pagas no Judiciário, Legislativo e Ministério Público. A chamada paridade e integralidade determina que o funcionário tem direito de se aposentar com o último salário e o benefício, a partir daí, é reajustado conforme os aumentos dados aos servidores na ativa.

Essa é uma das principais justificativas para que o valor médio de aposentadoria nesses Poderes seja superior ao pago para os trabalhadores da ativa nessas categorias, como mostrou o Valor.

 No Judiciário, por exemplo, a remuneração média do servidor inativo chega a R$ 18 mil, contra R$ 9,9 mil dos ativos, segundo Relatório de Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anexado à proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019. O impacto da regra deve perdurar por, pelo menos, mais 15 anos, prevê o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Até que todos os que entraram no serviço público até 2003 se aposentem.

Um dos objetivos da reforma da Previdência Social, proposta pelo atual governo, mas que não foi adiante, era reduzir essa distorção de salários entre ativos e inativos. Apesar da pressão dos servidores públicos, a ideia era exigir que os funcionários, que passaram no concurso até 2003, tivessem que alcançar a idade mínima de 65 anos se homem e 62 mulheres para terem direito à paridade e integralidade.

Pelas regras que passaram a vigorar em 2003, os servidores públicos não têm mais direito a se aposentarem com o último salário, porém, não há teto para o valor das aposentadorias. O limite do INSS passou a valer para servidores públicos federais somente em 2013. A aposentadoria média paga pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi de R$ 1,2 mil em abril, sendo que o teto é de R$ 5.645,80. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio real em todos os trabalhos foi de R$ 2.182 no trimestre encerrado em abril.

Caetano defende a necessidade de mudança nas regras de concessão de aposentadorias e pensões não só para ajudar na sustentabilidade das contas públicas como também pelo lado distributivo. Atualmente, uma parcela da população que já tem salários mais elevados também são os que recebem os benefícios mais altos.

Crédito: Edna Simão/Jornal Valor Econômico – disponível na internet 07/06/2018

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