Seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Pronametro. (Bolsas de 1.500,00 a 15.000,00)

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EDITAL Nº º 5, DE 4 DE JUNHO DE 2018

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – faz saber por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia com concessão de até 25 (vinte e cinco) bolsas, nos níveis constantes na Tabela “Modalidade de Bolsas” Anexo I, do presente Edital, para profissionais que atuem no país ou exterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação para executar trabalhos científicos e tecnológicos, nos laboratórios das Diretorias de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci), de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav) e de Metrologia Legal (Dimel) em acordo com a Portaria Inmetro n.º 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/17, bem como a Portaria nº 144, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, conforme segue:

  1. Objetivo

O Pronametro é o programa do Inmetro para concessão de bolsas a pesquisadores e técnicos, que objetiva apoiar a realização de variadas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D&I) de temas no âmbito da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que contribuam para fortalecer a missão institucional do Inmetro, em atendimento ao explicitado na Lei N° 12.545 de 14 de dezembro de 2011.

1.1 Natureza e escopo das propostas a serem apresentadas

A estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a qual convergem os objetivos deste edital será pautada pela apresentação de projetos a serem desenvolvidos no Inmetro, nos laboratórios das Diretorias Dimci, Dimav e Dimel, nas áreas de metrologia abaixo:

Química; Materiais; Dinâmica de Fluidos; Elétrica; Mecânica; Optica; Acústica, vibrações e ultrassom; Térmica; Sustentabilidade; Instrumentação científica; Biologia celular, molecular e estrutural; Biomedicina; Bioengenharia; Biotecnologia; Fármacos e biofármacos; Bioinformática; Microbiologia; Inovação tecnológica nas ciências da vida; Metrologia Legal e Ciências Forenses.

As propostas devem ter:

– Reconhecido interesse técnico-científico e/ou industrial;

– As justificativas devem conter sólido embasamento técnico-científico, em atividades de P&D&I e em atividades básicas ou aplicadas e/ou potencial interesse de aplicação;

– Metas objetivas definindo claramente o cronograma, com os resultados previstos

  1. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como candidatos pesquisadores e técnicos que atendam as especificações definidas no presente edital;

2.2 O candidato à bolsa deverá ter formação adequada compatível com o nível de bolsa solicitada, com experiência comprovada no tema da proposta, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à implantação e execução de projetos de P&D&I. Serão avaliados dados do candidato constantes do CV Lattes no CNPq (modelo livre se estrangeiro), referente às exigências deste edital;

2.3 Deverá ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País;

2.4 Deverá dedicar-se exclusivamente, em tempo integral às atividades constantes de seu pedido de bolsa preliminarmente aprovado pela área onde irá executar o projeto, pelo Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav) ou pelo Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci) ou pelo Diretor de Metrologia Legal (Dimel), conforme definido na Portaria do subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia;

2.5 No caso em que o bolsista classificado para a modalidade de Desenvolvimento Tecnológico DCT-1 a DCT-3 (Tabela Anexo), possua vínculo empregatício/funcional com outras instituições, que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, poderá dedicar-se parcialmente em 20%, 40% ou excepcionalmente 60 % do tempo. Nestas modalidades o valor da bolsa solicitada (Anexo I) sofrerá redução proporcional. Na dedicação de 60%, o candidato deverá apresentar autorização expressa do dirigente da instituição de origem. O candidato deverá especificar o percentual de dedicação ao projeto quando da solicitação da bolsa;

2.6 As bolsas concedidas serão exclusivamente para às atividades de P&D&I;

2.7 As bolsas não poderão ser acumuladas com outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra instituição brasileira e serão de dedicação integral. Poderão, excepcionalmente, serem acumuladas com as bolsas de produtividade do CNPq;

2.8 O trabalho experimental deverá ser realizado nos laboratórios da Dimci, Dimav e Dimel do Inmetro no Campus operacional em Xerém – Duque de Caxias;

2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas

  1. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

– o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

– adequação do Curriculum vitae Lattes (modelo livre se estrangeiro) do pesquisador ou técnico envolvido em cada solicitação de bolsa vinculada ao projeto, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do referido projeto.

– exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução;

– a relevância para a realização de atividades para o desenvolvimento de temas no âmbito da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que contribuam para fortalecer a missão institucional do Inmetro;

– a experiência didática do candidato;

– o caráter multidisciplinar;

– a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativos permitindo o acompanhamento e avaliação pelo Inmetro, da evolução do trabalho desenvolvido;

– a infraestrutura disponível na Instituição para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho propostos pelo bolsista;

3.2 As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, 03 renovações por igual período.

3.3 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto na (Tabela anexa).

3.4 As bolsas concedidas pelo Pronametro terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores especificados na (Tabela anexa).

3.5 A implementação de bolsa concedida somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelo candidato.

3.6 As propostas serão analisadas pelo Comitê Consultivo, designado pela Comissão Gestora do Subprograma;

3.7 A recomendação da classificação dos candidatos e o enquadramento por categoria e nível, e/ou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê Consultivo, especificamente nomeado para a avaliação. À Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia cabe à decisão final para concessão de bolsas previstas neste edital.

3.8 Para aprovação das bolsas, a Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia levará em conta, além da análise sobre a relevância e pertinência do projeto citados no item 3.1, os seguintes aspectos que devem ser considerados pelo Comitê Consultivo em seu parecer:

  1. a) mérito do projeto;
  2. b) relevância, originalidade e repercussão da produção científica/tecnológica do candidato;
  3. c) contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
  4. d) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa;
  5. e) inserção nacional e/ou internacional do candidato;

3.9 Os resultados do julgamento serão comunicados aos candidatos por meio de e-mail, em data constante no cronograma. Serão também divulgados em ordem classificatória dos candidatos, no Diário Oficial da União (DOU), na Internet na página do Inmetro;

3.10 A implementação de bolsa concedida somente poderá ocorrer, depois de atendidas pelo candidato, todas as exigências estabelecidas, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a publicação de sua aprovação.

  1. Abrangência da Chamada

4.1 Este edital abrangerá um conjunto de bolsas destinadas ao desenvolvimento de P&D&I, conforme estabelecido no item 1.1.

  1. Cronograma
Lançamento do edital 06/06/2018
Submissão de propostas Até 25/06/2018
Avaliação das Propostas 27/06/2018
Divulgação dos resultados 29/06/2018
Início da vigência das bolsas 02/07/2018

(*) Os prazos consideram as datas até o limite de 23h59minutos, considerando o horário de Brasília.

  1. Procedimentos para inscrição

A documentação para inscrição (Anexo II) deverá ser entregue em uma via impressa e em arquivo digital na Secretaria do Pronametro à Av. N. Sra. das Graças, nº 50, Prédio 6 – 2º andar, Xerém, Duque de Caxias, RJ; bem como enviada por e-mail para: [email protected]. A documentação somente será considerada se o candidato tiver cumprido o prazo para solicitação da bolsa estabelecido neste Edital.

  1. Das Propostas

7.1 As propostas deverão ser apresentadas em forma de projeto, seguindo o seguinte teor:

– Título do Projeto;

– Enquadramento do projeto nos Temas de Interesse do Inmetro;

– Tipo e modalidade de bolsa pleiteada;

– Pesquisador ou técnico proponente;

– Nome, CPF, titulação, cargo;

– Currículo no formato Lattes (modelo livre se estrangeiro);

– Endereço profissional, telefone fixo, número de celular, fax e endereço eletrônico;

7.2 Detalhamento do Projeto

– Introdução (contendo ampla revisão bibliográfica e embasamento técnico-científico da proposta);

– Objetivo Geral (um parágrafo resumindo o objetivo geral do projeto);

– Justificativa (apresentação das perspectivas dos mercados alvo para as entregas do projeto);

– Metas definindo claramente o cronograma;

– Metodologia e estratégia a ser executada;

– Atividades previstas pelo bolsista;

– Resultados esperados/impactos previstos;

– Necessidades de infraestrutura equipamentos e insumos (não há necessidade de orçamento apenas a listagem dos itens essenciais para o desenvolvimento do projeto).

  1. Rejeição de propostas

8.1 O Inmetro não é responsável por propostas recebidas fora do prazo.

8.2 Serão desclassificadas as propostas que não estejam em conformidade com este Edital.

  1. Análise e julgamento

9.1 A Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia encaminhará as propostas ao Comitê Consultivo, ao qual caberá a análise, a avaliação e a classificação das propostas.

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Comissão Gestora do Pronametro.

9.2.1. Pré-qualificação

Nesta fase, a Secretaria do Pronametro verificará os requisitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

– Elegibilidade dos candidatos, conforme preconizado no presente Edital.

– Atendimento aos objetivos do Edital.

– Preenchimento completo do Formulário de Inscrição.

– Carta de anuência da CGE e do Diretor Dimci ou Dimav.

9.2.2. Avaliação do mérito e priorização

O Comitê Consultivo deverá apresentar as justificativas de recomendação ou reprovação das propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

– Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

– Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que por algum motivo não forem implementadas;

– Não recomendadas.

9.2.3. Os resultados dos julgamentos serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e na internet, nas páginas do Inmetro, e, também, comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail, em data constante no cronograma, conforme descrito no item 5.

9.2.4. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, pelo endereço eletrônico [email protected], até 03 (três) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia o julgamento do recurso;

9.2.5. Tais pedidos serão avaliados, e quando acolhidos, as bolsas terão suas vigências definidas pela Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia;

9.2.6. Depois de divulgado o resultado, a Secretaria do Pronametro encaminha os Termos de Outorga por e-mail, em formato PDF, para colhimento das assinaturas e devolução em 2 (duas) vias ao Pronametro;

9.2.7. O início da vigência da bolsa, salvo se houver impedimento orçamentário, deverá obedecer ao disposto no Calendário publicado neste edital;

  1. Duração da bolsa

A duração da bolsa será de 12 (doze) meses, admitindo até 3 (três) renovações, por no máximo igual período, mediante aprovação pela Comissão Gestora do relatório apresentado.

10.1. Cancelamento da bolsa e substituição de bolsista

10.1.1. A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo, projeto e cronograma de atividades aprovados, não sendo, portanto, permitida a substituição do bolsista. Neste caso, o projeto e a bolsa serão cancelados.

10.1.2. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer, a qualquer tempo, a pedido do bolsista ou, ainda, por iniciativa do Inmetro, em função de desempenho insatisfatório julgado pelo coordenador e acatado pela Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, falecimento do bolsista ou outros motivos pertinentes, tais como cortes orçamentários ou financeiros, desde que devidamente justificados e comprovados. A ocorrência deverá ser analisada pelo Comitê Consultivo e Comissão Gestora, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário, e aprovada pela Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia ou, em caso de restrições orçamentárias pelo Presidente do Inmetro.

10.1.3. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seu prazo de vigência e for de iniciativa do Inmetro, o bolsista deverá ser avisado com pelo menos 90 (noventa) dias corridos de antecedência.

10.1.4. No caso do cancelamento da bolsa, independentemente de quem tenha sido a iniciativa, não desobrigará o bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu encerramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término. O não atendimento no prazo de trinta dias poderá estar sujeito a devolução do valor recebido no período compreendido entre o último relatório parcial e o término da bolsa.

10.2. Progressão de Bolsas

A progressão de categoria e/ou nível da bolsa só poderá ser concedida na ocasião da renovação da bolsa, estará sujeito à disponibilidade orçamentária e será analisada pela Comissão Gestora, por ocasião da análise do Relatório Técnico-Científico Final. Para fins de renovação solicitada pelo bolsista, além do relatório, deverá ser enviado o documento que comprove que o mesmo faz jus a tal progressão. As progressões solicitadas por conclusão de cursos de pós-graduação só serão atendidas após o prazo mínimo de 6 (seis) meses após sua conclusão.

  1. Relatório Técnico-Científico

11.1 Para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista se compromete a enviar, mensalmente, um formulário disponibilizado pela Secretaria do Pronametro, descrevendo as atividades desenvolvidas no mês. Este formulário será assinado pelo bolsista e coordenador para acompanhamento dos projetos, atestando as informações prestadas e encaminhadas a Secretaria do Pronametro, para fins de pagamento da bolsa;

11.2 Também para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do projeto apresentado, o bolsista deverá apresentar, a cada 4 (quatro) meses, o Relatório Técnico-Científico Parcial, em que apresentará os progressos alcançados ou atividades realizadas, de acordo com o cronograma de atividades apresentado. Esse relatório deverá ser analisado primeiramente pelo coordenador e encaminhado à Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia para análise e aprovação. Se estiver completando10 (dez) meses de vigência da bolsa, e houver interesse na renovação da mesma, o bolsista deverá enviar um relatório parcial consubstanciando as informações apresentadas nos relatórios anteriores e uma carta endereçada à Comissão Gestora, manifestando tal interesse.

11.3 No caso de encerramento da bolsa, seja por término do período concessivo, por solicitação do bolsista ou por iniciativa do Inmetro, o bolsista apresentará, ainda, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto ou da vigência do período de concessão da bolsa, o Relatório Técnico-Científico Final, que será analisado pelo coordenador e encaminhado à Comissão Gestora do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia para análise e aprovação.

11.4 O Inmetro reserva-se ao direito de a qualquer tempo instituir novos documentos ou métodos de controle de acompanhamento dos projetos, visando uma prestação de contas mais adequada no âmbito interno ou para apresentação aos órgãos externos de controle.

11.5 A não apresentação dos formulários e relatórios poderá implicar no não pagamento da bolsa mensal e na inclusão do bolsista, apoiado por este Edital, em cadastro de inadimplentes do Pronametro.

  1. Obrigações do Bolsista

O bolsista tem como obrigações:

– Manter seu Currículo Vitae Lattes atualizado;

– Durante a vigência da bolsa, dedicar-se integralmente, salvo os bolsistas detentores de bolsas parciais, às atividades de pesquisa previstas no projeto apresentado;

– Cumprir as determinações constantes no edital que aprovou a concessão de sua bolsa;

– Deverá comunicar imediatamente ao Inmetro qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa ou ainda qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto e implementação da bolsa;

– Deverá cientificar ao Inmetro, imediatamente, por meio da autoridade competente, caso ocorram situações que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa;

– No caso de cancelamento da bolsa, encaminhar ao Inmetro o pedido de cancelamento, informando os motivos e a data a partir da qual deixará de atuar no projeto;

– Apresentar os relatórios técnico-científicos parciais e finais e outros documentos solicitados, como descritos neste edital;

– O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao Inmetro os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar a inadimplência.

– Sempre que solicitado pelo coordenador, o bolsista deverá atuar também na apresentação de palestras e como docente nos cursos técnicos, mestrado e doutorado, mantidos pelo Inmetro.

  1. Pagamento das Bolsas

13.1 O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo ao cronograma estabelecido pelo Inmetro.

13.2 O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente.

13.3 O pagamento estará condicionado à efetiva implementação da bolsa.

13.4 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.

13.4.1 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos públicos.

13.4.2 Os bolsistas, salvo os que desenvolvem atividades em tempo parcial, que adquirirem vínculo e não informarem ao Inmetro terão suas bolsas canceladas e os recursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Inmetro.

13.5 Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Não haverá pagamento de dias proporcionais.

13.6 O Inmetro não se responsabilizará por eventuais descontinuidades ou cancelamentos de bolsas implementadas por meio de convênio com outras instituições, que não se utilizem de recursos do orçamento do Inmetro.

  1. Disposições Gerais

14.1 É vedado aos supervisores, coordenadores e membros do Comitê Consultivo ou Comissão Gestora conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

14.2 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

14.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o Inmetro, com outras agências de fomento federais ou com a União.

14.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer agências de fomento federais, exceto nos casos previstos em norma específica ou expressamente autorizados pela Comissão Gestora.

14.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

14.6 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro;

14.7 Deverá ser comunicada à Comissão Gestora, pelo pesquisador ou pelo orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.8 A Comissão Gestora se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis e por visitas técnicas;

14.9 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo Inmetro por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.10 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem com o Inmetro a prestar assessoria ad hoc, durante o período de sua vigência;

14.11 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, o Inmetro poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.12 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected];

14.13 A documentação referente às propostas não classificadas deverá ser retirada na Secretaria do Pronametro pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

14.14 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora do Pronametro.

  1. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Presidente do Inmetro

(Anexos do Edital nº 5, de 04/06/2018)

ANEXO I

Critérios de Enquadramento dos bolsistas Modalidades/ Níveis Valor da Mensalidade
Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT
Pesquisador/Técnico de nível superior com: doutorado, experiência e liderança internacional comprovada através da coordenação de Projetos, Formação de Recursos Humanos, obtenções de patentes ou desenvolvimento de produtos, com experiência profissional mínima de 14 anos. DCT-1 R$ 15.000,00
Pesquisador/Técnico de nível superior, com doutorado ou experiência equivalente, com experiência na coordenação de projetos e comprovada liderança nacional e internacional, experiência profissional mínima de 10 anos; DCT-2A

DCT-2B

R$11.000,00

R$ 9.000,00

Pesquisador/Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional com doutorado; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos; ou técnico de nível médio com mínimo de 12 anos de experiência em áreas estratégicas definidas em edital; DCT-3A

DCT-3B

DCT-3C

R$ 8.000,00

R$6.000,00

R$ 5.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional. DCT-4A

DCT-4B

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou profissional de nível superior cursando o Doutorado; ou técnico de nível médio com o mínimo de 5 anos de experiência profissional. DCT-5A

DCT-5B

R$ 3.000,00

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 1 ano; ou técnico de nível médio com o mínimo de 3 anos de experiência profissional. DCT-6A

DCT-6B

R$ 2.400,00

R$ 2.100,00

Técnico de nível superior ou técnico de nível médio com o mínimo de 1 ano de experiência profissional; ou profissional de nível superior cursando o Mestrado. DCT-7A R$ 1.950,00
Técnico de nível médio; ou estagiários diplomados por cursos técnicos apoiados pelo Inmetro. DCT-8B R$ 1.500,00

TABELA 1 – MODALIDADES DE BOLSAS

Observações:

– As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe B, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe A, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

– Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DCT-3, poderão receber 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro; o candidato deve especificar este percentual quando da solicitação, conforme previsto no item 2.5 deste edital;

– A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve, na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos de risco.

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DO PRONAMETRO

– Curriculum vitae do proponente, no formato Lattes, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos.

– Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo e com o aval de uma das Diretórias / Coordenadorias que desenvolvem atividades finalísticas – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico (obtido no endereço www.inmetro.gov.br/ensinoepesquisa/pronametro).

– Projeto de pesquisa detalhado (título, introdução e contextualização com apoio bibliográfico, objetivos, metodologia, cronograma e bibliografia),

– Na primeira página do projeto (folha de rosto), deverá ser explicitada, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa que está sendo solicitada, de acordo com a qualificação do candidato.

– Carta de Anuência e Comprovação de interesse do Inmetro na proposta/solicitação de bolsa pelas Diretórias e Coordenadorias de atividades finalísticas – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico (Anexo III).

– Carta de Anuência e Comprovação de interesse de outras instituições, se for o caso, com as quais haja Acordo de Cooperação celebrado com o Inmetro e a Instituição a que o candidato esteja vinculado, no caso do bolsista pleitear dedicação em tempo parcial (Anexo IV – apenas modelo e deve ser adaptado de acordo com o vínculo do candidato com a instituição ou entidade);

– Declaração de não acumulação de rendimentos ou qualquer outra modalidade de vínculo para bolsista de dedicação integral (Anexo V);

– Cópia do Acordo de Cooperação com o Inmetro e a Instituição a qual o postulante mantenha vínculo empregatício/funcional, quando couber;

– Declaração da veracidade das informações prestadas, sob pena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância recebida indevidamente, corrigida monetariamente, por meio de providências legais cabíveis, de acordo com a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente (Anexo VI);

– Declaração de que não possui vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer supervisor, coordenador, membro do Comitê Consultivo ou da Comissão Gestora (Anexo VII);

– Declaração de que não está inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento federais ou com a União (Anexo VIII).

– Termo se comprometendo a cientificar ao Inmetro e ao MP, caso haja alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa (Anexo IX).

Observação: Os Anexos III a IX serão disponibilizados no endereço eletrônico www.inmetro.gov.br/ensinoepesquisa/pronametro.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA INSTITUCIONAL

Declaro para fins de comprovação junto a Secretaria do Pronametro, que o (a) candidato (a) à bolsa do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento e Metrologia, ________________________________________, sem vínculo empregatício ou funcional com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, tem a concordância deste para a execução, em suas instalações, de seu projeto de pesquisa ou plano de trabalho.

Afirmo disponibilizar ao (a) referido (a) pesquisador (a) toda infraestrutura necessária e as facilidades pertinentes à consecução do seu projeto, até o seu término.

Para que sejam produzidos todos os efeitos legais, técnicos e administrativos deste compromisso, firmo o presente instrumento.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

Responsável Legal do Inmetro:

Assinatura:_______________________________________

Nome:

CPF:

Cargo ou função:

Nomeado conforme: Portaria da Casa Civil nº___ de ___/___/___, publicada no DOU nº ____, de ___/___/____, Seção 02.

ANEXO IV

CARTA DE ANUÊNCIA E COMPROVAÇÃO DE INTERESSE DE OUTRAS INSTITUIÇÕES – BOLSISTA PARCIAL

(SUGESTÃO DE MODELO)

Declaro para fins de comprovação junto a Secretaria do Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, que o (a) candidato (a), ___________________________, que pleiteia uma bolsa parcial de ___%, e que possui vínculo com esta instituição/empresa, tem a concordância desta para desenvolver seu projeto de pesquisa ou plano de trabalho, em tempo parcial, nas instalações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Afirmo que esta instituição/empresa tem Acordo de Cooperação celebrado com o Inmetro.

Para que sejam produzidos todos os efeitos legais, técnicos e administrativos deste compromisso, firmo o presente instrumento.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

Representante Legal da Instituição/Empresa:

Assinatura:_______________________________________

Nome:

CPF:

Cargo ou função:

Nomeado conforme:

Portaria da Casa Civil nº___ de ___/___/___, publicada no DOU nº ____, de ___/___/____, Seção 02.

Se o signatário for de empresa privada, anexar cópia do Contrato Social atribuindo-lhe poderes para assinar tal documento.

Anexar ainda cópia do Acordo de Cooperação celebrado com o Inmetro.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE RENDIMENTOS

(Modelo para bolsista Integral)

Eu, ___________________________________, candidato a bolsa do Programa Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, de dedicação integral, portador do RG nº ____________________expedido por _____________ e CPF nº _____________________, declaro que não acumulo rendimentos oriundos de outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra instituição brasileira e nem possuo qualquer vínculo empregatício ou societário.

(LOCAL), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do candidato)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

Eu, ____________________________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, portador do RG nº ____________________, expedido por ___________________ e CPF nº ________________________, declaro serem verdadeiras as informações prestadas, sob pena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância recebida indevidamente, corrigida monetariamente, por meio de providências legais cabíveis, de acordo com a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do candidato)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Eu, ___________________________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, portador do RG nº ____________________________, emitido por _______________________ e CPF nº __________________________, declaro não possuir vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer supervisor ou coordenador do Inmetro, bem como com membro do Comitê Consultivo ou da Comissão Gestora do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro – Pronametro.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE NÃO INADIMPLÊNCIA

Eu, __________________________________________________, candidato a bolsa do programa Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, portador do RG nº ____________________________, emitido por _______________________ e CPF nº __________________________, declaro não estar inadimplente com o Inmetro ou com outras agências de fomento federais ou com a União.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do bolsista)

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ____________________________________________, candidato a bolsa do subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento em Metrologia, portador do RG nº _____________________, expedido por ________________ e CPF nº _________________, me comprometo a cientificar ao Inmetro e a Comissão Gestora do subprograma, imediatamente, por meio da autoridade competente, no caso de haver alteração de dados que façam com que passe a não mais fazer jus à bolsa.

(Local), _____ de ____________ de 2018.

___________________________________

(assinatura legível do candidato)

Publicado em: 06/06/2018 | Edição: 107 | Seção: 3 | Página: 109

Órgão: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

 

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