A diretoria executiva do ASMETRO-SN esteve presente à reunião de deliberação da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6621, de 2016, do Senado Federal, que “dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências” ( PL662116 )
A reunião teve início as 14h com a explicação do deputado Danilo Fortes sobre o método adotado para elaboração de seu relatório final. Segundo o relator, em seu parecer, só foram consideradas inclusões, alterações e modificações de autarquias especiais já criadas e que as emendas que se referem ao INMETRO vão contra o método adotado. O deputado continuou argumentando que, em seu entendimento, tal emenda deveria vir do executivo, caracterizando desta forma, vício de origem.
Fico assim o parecer do relator:
“PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE):
I – pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016;
II – em relação às Emendas ao PL 6.621/2016:
- a) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 5, 6, 23 e 30;
- b) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 7 e, na parte em que tratam de remuneração de carreiras, das Emendas de nºs 4 e 14;
- c) pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das demais Emendas, inclusive das de nºs 4 e 14, na parte em que tratam da inclusão de referência à Agência Nacional de Mineração;
III – em relação às Emendas ao Substitutivo nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 a 16;
IV – no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016; pela aprovação integral das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 3, 8, 9, 12, 13, 17, 18, 19 e 34; pela aprovação parcial das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 4, 11, 14, 16, 21, 31 e 35; pela aprovação integral da Emenda ao Substitutivo de nº 4; e pela aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo de nºs 3, 6, 11 e 14; tudo na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 1, 10, 15, 20, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33 e 36; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo de nºs 1, 2, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16”.
Após esta introdução, o deputado Celso Russomanno pediu a palavra. Em seu discurso, enumerou algumas das áreas de atuação do instituto, além de seu protagonismo e reconhecimento, não só no Brasil, como no mundo. O deputado destacou a importância da instituição para o Brasil, enfatizando sua vocação como agente regulador de mercado nas áreas de metrologia e qualidade. Neste sentido, pediu ao relator que reconsiderasse seu parecer, acatando a solicitação de inclusão do INMETRO no hall das agências reguladoras.
O deputado Danilo Fortes respondeu que a relevância e importância do instituto não era a questão, e sim o método por ele adotado para análise. Por ainda não ser uma agência reguladora, segundo sua visão, não poderia estar neste PL, sob o risco de se vicio de origem, uma vez que o executivo deveria ser o autor da proposta.
Neste momento, o deputado José Carlos Araújo pediu a palavra e enfatizou que, em seu entendimento, o vício de origem não estaria caracterizado neste caso, por se tratar puramente do reconhecimento de atividade de uma instituição, sem alteração de competências, criação de cargos ou aumento de despesas. A alegação do deputado foi prontamente acatada pelo deputado Júlio Lopez, informando da simpatia de todos os deputados presentes quanto ao pleito dos servidores e da instituição. O deputado Danilo Fores informou que sua decisão estava baseada numa premissa adotada por ele, entretanto lembrou que a comissão é soberana, sugerindo que a matéria fosse posta em destaque para votação.
O deputado Russomanno pediu novamente a palavra, informando que havia acabado de entrar em contato com o ministro do MDIC e informou que o ministério apoia totalmente o pleito de transformação. Completando, informou que a Casa Civil não só apoia o pleito como, no caso da inclusão do Inmetro na PL 6621/16 todo marco regulatório e de governança será adequado por ela para a regularização, garantindo ser de vontade do executivo a inclusão do INMETRO como agência reguladora.
Como desfecho, foi sugerida a suspensão da reunião para o dia seguinte, 11 de julho as 12h, para apreciação do destaque
A reunião da comissão especial sobre a PL 6621/16 teve dois protagonistas que foram incansáveis: os deputados Celso Russomanno PRB/SP e deputado Áureo SD/RJ. Este último merece um destaque a parte. Em que pese a articulação impecável e o comprometimento incondicional do deputado Celso Russomanno, o deputado Áureo foi um verdadeiro leão: articulou com vários deputados o apoio aos substitutivos que incluem o Inmetro no grupo das agências, apresentou voto em separado, chegou a sala das comissões 30 minutos antes e fez corpo a corpo com todos deputados, sendo fundamental no convencimento de vários.
Na reunião da comissão especial, interferiu de forma nevrálgica nos momentos cruciais da discussão, sempre empenhado na inclusão do Inmetro no Projeto de Lei. Foram do deputado Aureo os destaques apresentados para inclusão do Inmetro , que conta com a assinatura de vários membros da comissão especial.
Segundo nosso “capitão Nascimento”, “o Solidariedade entende que a transformação do Inmetro em Agência, não só atinge plenamente os objetivos do PL 6621/16, como contribui para o desenvolvimento do país. Precisamos intensificar o combate a fraude e a pirataria como ter toda ajuda necessária para o desenvolvimento do país e a melhoria das condições de vida da sociedade, e o Inmetro atua há mais de 40 anos nesta área. Sou de Caxias e acompanho de perto as ações do instituto. Estou convencido de que esta transformação tem muito a contribuir para o país como um todo. O Inmetro goza de enorme credibilidade e aceitação da população, coisa rara hoje em dia. Seria no mínimo injusto que um órgão com a excelência do Inmetro , com o trabalho que desempenha e com a aceitação que possui não seja reconhecido como uma Agência Reguladora. Vou lutar até o fim por esta causa. O povo merece sempre o melhor e brigarei sempre para que ele o consiga.”
Após o encerramento da sessão, o deputado se dirigiu a liderança do Solidariedade para continuar sua articulação. O deputado Aureo deixou a câmara às 20h 30min, empolgado, dizendo: “fiz do pleito de transformação Inmetro em agência reguladora, por tudo que acompanho e me foi apresentado, minha missão. E missão dada, é missão cumprida.”
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ASMETRO-SN 11/07/208
Parabéns pelo esforço Ballerini e Rodrigo que muito honram o nosso Inmetro.
CesarLuiz
Por tudo exposto pelo Asmetro, e pela visão progressista da transformação do INMETRO em agência, fica o nosso agradecimento em especial aos deputados Celso Russomanno e Aureo, por compreender a importância de tal reconhecimento para o Brasil, a sociedades, indústria nacional, e a Instituição que ficará mais forte para implementação de suas ações.
Excelente! Temos que agradecer com nosso voto a esses parlamentares que nos apoiaram. Parabéns ao ASMETRO!
Bom dia
Pelo que vi ficou para hoje a aprovação do relator para o Inmetro retornar agência.
É isso mesmo?