“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.
Papel das agências
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, divulgou nota após o anúncio da ANS para lembrar que a decisão da agência confirmou “a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele disse ainda que a revogação foi uma vitória da sociedade, “que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS”.
Lamachia defendeu ainda uma revisão no papel das agências reguladoras. “Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, afirmou.
Agência Brasil de Notícias 31/07/2018