Os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entendem que não é possível ao governo ou mesmo a ministros isoladamente garantir o resultado da votação sobre auxílio-moradia quando as ações sobre o tema forem julgadas.
“O Supremo pode pautar o auxílio-moradia, mas não dá para dizer que o STF se comprometeu a julgar isso de forma A ou B. Juridicamente, há uma tese que está sendo debatida. Nenhum ministro vai assumir compromisso de julgar em um sentido ou no outro”, disse Fernando Mendes, presidente da Ajufe.
“Agora, se houve reunião como foi noticiado e isso é um fato já público, e está num contexto de que o ministro Toffoli vai assumir a presidência, e, se ele assumiu o compromisso de levar isso a julgamento, vamos defender nosso posicionamento e não tem receio que essa questão seja analisada”, disse Mendes.
O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, enxerga a situação de maneira semelhante. “No máximo, o que pode se comprometer é a pautar, mas não ao resultado”, disse. “Não se negocia em nome do plenário, dizendo que o plenário vai derrubar isso ou aquilo. O que pode é o ministro Luiz Fux liberar, e o próximo presidente, ministro Dias Toffoli, pautar para o plenário”, afirmou Robalinho.
O pagamento do auxílio-moradia, no valor de R$ 4,3 mil, já tinha previsão em algumas hipóteses, mas foi estendido a magistrados e procuradores com base em liminares do ministro Luiz Fux e resoluções aprovadas pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
O presidente da ANPR destaca que, se as liminares do ministro Fux caírem, isso não extinguirá o pagamento como um todo. Vários Estados têm leis que permitem pagamento a juízes estaduais, por exemplo.
“Decidir que só a magistratura federal deixaria de receber, mas manter nos Estados, não acabaria com problema fiscal e seria injusto com magistrados federais”, disse Robalinho.
Alimentação. O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, afirmou também que é contra a análise isolada da ação que questiona o pagamento de auxílio-alimentação, pautada para o dia 12 de setembro. Para ele, os julgamentos sobre verbas de remuneração ou indenização de magistrados devem ser analisadas em conjunto para que se evitem “distorções”. Segundo fontes no governo, foi acordado com o STF acabar também com o auxílio-alimentação.
Associações têm conversado com ministros do Supremo sobre o julgamento, defendendo a posição de que o auxílio-alimentação, atualmente concedido com base em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ser mantido. O CNJ estendeu aos magistrados, pelo critério da simetria, o pagamento que era previsto a procuradores de acordo com a lei específica sobre os vencimentos da categoria. A OAB entrou com ação afirmando que o pagamento de R$ 910,08 mensais deve ser extinto porque não tem previsão legal.
Embora diga que não quer adiar a votação, o presidente da Ajufe afirmou que é interessante haver apreciação conjunta sobre diversos tipos de benefícios. “O que estamos defenderndo: se o STF entender que é necessário reavaliar o modelo de remuneração de magistrado, que faça em conjunto. Estamos defendendo julgamento conjunto, agora ou depois”, disse Mendes.
Mas, no cenário que se desenha, com sinalizações no Supremo de que as ações sobre auxílio-moradia só devem ser julgadas depois de o Congresso votar o reajuste salarial, a hipótese de deixar para analisar o auxílio-alimentação em conjunto com outros benefícios demandaria o adiamento da votação prevista para 12 de setembro, último dia em que a pauta é controlada pela ministra Cármen Lúcia. A presidente do STF passará o comando para Dias Toffoli no dia seguinte.
“Ou o STF vai discutir o modelo de remunerção da magistratura como um todo ou vai ficar mexendo pontualmente criando distorções”, disse Fernando Mendes.
Segundo ele, a distorção seria, por exemplo, permitir que o auxílio-alimentação continue sendo feito nos Estados em que há previsão na lei.
“As magistraturas dos Estados têm lei própria que regulamenta os pagamentos. Para a magistratura da União, o auxílio foi regulamentado pelo CNJ. Se o STF disser que o CNJ não pode regulamentar, deixa os juízes da União de receber, mas segue havendo pagamento nos Estados”, disse.
Segundo o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, o julgamento sobre auxílio-alimentação não ameaça a categoria de procuradores, porque a discussão não é se o pagamento é constitucional ou não, mas se pode ou não ser aplicado o critério da simetria — de acordo com o qual, se vale para procurador, vale para juiz.
Crédito: Breno Pires, O Estado de S.Paulo – disponível na internet 01/09/2018