Nota do ASMETRO-SN – Corregedoria x Autarquia Especial (Agência Reguladora)

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Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade
ASMETRO-SN
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 Bloco II.
CEP 25250-020 Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
CNPJ 29410339/0001-48
1

Duque de Caxias, 03 de setembro de 2018.
043–2018-OF-ASMETRO-PR.

Luíza de Amorim Motta Deusdará
Coordenadora-Geral de Articulação Institucional
Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica
Secretaria Executiva – MDIC

 

Prezada Coordenadora-Geral de Articulação Institucional,

Acusamos o recebimento da mensagem da Subsecretaria de Informação e Gestão Estratégica Secretaria Executiva – MDIC que menciona: “… por meio da qual servidores do Inmetro solicitam a criação da Corregedoria Seccional do Instituto, bem como os melhores esforços de gestão desta Pasta no sentido de reconduzir os procedimentos disciplinares”.

O ASMETRO-SN registra que não protocolou tal pleito em questão junto ao MDIC.

Considerando que o Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade – ASMETRO-SN é a única e legítima entidade de representação sindical dos servidores das Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Inovação, Inmetro, cujo Registro Sindical foi publicado no DOU do dia 06/03/2017 – Processo 46215.004602/2013-44, junto ao MTE;

Considerando que o ASMETRO-SN possui 92% dos servidores do instituto sindicalizado onde todas as solicitações da categoria que representamos são formalizadas por este Sindicato Nacional, obrigatoriamente, como fruto de decisões de assembleia, conforme estabelecido em nosso Estatuto.

Considerando ainda que, até a presente data, nunca houve decisão de assembleia nesse sentido, a despeito da importância ou do mérito do assunto.

Vimos mui respeitosamente solicitar o indeferimento e posterior arquivamento do pleito em questão, por não se tratar de um assunto discutido e aprovado por meio dos aspectos jurídicos e legais, previstos no nosso estatuto.

Além disso, faz-se mister registrar o que está sendo reivindicado e aprovado pela categoria: a mudança da natureza autárquica do Inmetro para Autarquia Especial em face da aprovação do Inmetro no rol das Agencias Reguladora PL 6621/2016.

Nesse sentido, o ASMETRO-SN apoia o projeto de mudança de natureza autárquica do Inmetro, encaminhado, no dia 14 de agosto de 2018, por meio do Ofício 236/2018/Presi-Inmetro (SEI/Inmetro – 0146923 – Oficio), endereçado ao Excelentíssimo Senhor Ministro Marcos Jorge, contendo a minuta de Medida Provisória (SEI nº 0146927) que prevê a melhoria da estrutura, para garantir a melhoria e a perenidade dos serviços oferecidos à sociedade pelo Inmetro.

A propósito, nesse projeto muito mais abrangente para a solidez da estrutura organizacional, está contemplada a existência de Corregedoria, nos termos do art. 2º da citada minuta da Medida Provisória:
“ (…)
Art. 2º A Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 4º-B. O INMETRO será dirigido, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Presidente e quatro Diretores.
§ 1º. O INMETRO terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Ouvidoria, uma Auditoria, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
……..”
Some-se a isso, o Marco Regulatório das Agências Reguladoras, objeto de aprovação do PL 6621/2016, no qual já estão previstas nas suas estruturas organizacionais: Corregedoria, Procuradoria, Auditoria e Ouvidoria.

Cordialmente

original assinado
Sergio Ballerini
Presidente do ASMETRO-SN

original assinado
Rodrigo Otávio Ozanan de Oliveira
Secretário Geral do ASMETRO-SN

13 Comentários

  1. Prezada Sra. Raissa Veloso,
    Complementando a resposta do sindicato e para simplificar as coisas. De forma resumida, um sindicato possui uma ordenação jurídica, semelhante a um condomínio de edifício residencial, onde as demandas dos condôminos têm que ser aprovadas em reunião de condominio. Assim como nos condomínios residenciais, não pode acontecer que um simples condômino, possa querer impor a sua vontade todos os demais, sem colocar seu pleito em discussão e aprovação.
    Como membro da diretoria executiva e, lendo o texto apresentado em sua primeira mensagem, que, por sua vez, foi elaborada de forma consciente, logo foi passível de análise e reflexão antes das publicação e, considerando a visibilidade das matérias publicadas na página do ASMETRO-SN, solicito que V.Sa., apresente as provas que corroborem vossa afirmação de que a direção do Asmetro-SN ao ” solicitar seu arquivamento, diante do contexto atual, é compactuar com essa omissão e prescrição de irregularidades.”

    Ressalto que o Inmetro sempre possuiu e utilizou a comissão de investigação de processos administrativos e disciplinares , para investigar e punir possiveis mal feitos praticados por servidores, contra a administração pública, dando ampla defesa aos acusados, conforme legislação em vigor.

    Acredito que as pessoas bem intencionadas, sempre procuram agir dentro da legalidade, em um regime democrático de direito, atuando com as palavras para expor seus anseios e desejos para análise de toda a coletividade a ser afetada.

  2. o foco da questão é a corregedoria, mas surgiu conflito na esfera indivíduo e coletividade que, cabe salientar, são interdependentes. O que representa a corregedoria? Interesses escusos para favorecer decursos de prazo?
    Certas coisas são para ser resolvidas com os ouvidos e acho que seja esse o caso. Roupa suja se lava em casa e me parece que o Asmetro-SN deveria dar o primeiro passo em direção ao Marcos Borges, pois quem trata do coletivo precisa ter jogo de cintura para resgatar “ovelhas desgarradas”.
    De outro modo, acaba favorecendo frustrações. Quantos de nós já sofreram ou sofrem deste problema que é basicamente fruto de desapontamentos que começam com sonhos e esperanças e terminam em sentimento de vazio que chegam a levar a estados de depressão?
    Na fala da Raissa, ela expressa que ano passado foi ativa no Asmetro-SN, integrando inclusive o Conselho Fiscal. Pensando em solução, há de se considerar que quando a gente tem um propósito comum e bem compartilhado, nós superamos barreiras e temos posturas proativas.
    Perdoar e superar adversidades são qualidades que, pelo que conheço, ambas as partes têm.

  3. Prezados,

    Vocês sequer tiveram a decência de me responder. Copiaram a resposta feita a outra pessoa.

    Hoje ainda fiquei sabendo de uma outra reportagem que vocês divulgaram aqui na página, num ato completamente leviano contra uma servidora. Ainda bem que já tiraram a tempo. Mas fico me perguntando para quem mesmo vocês estão trabalhando?!?! Se não é para defender os próprios servidores?!?!

    Até ano passado eu compunha o Conselho Fiscal da Asmetro. Me candidatei porque queria ajudar, como tenho certeza que contribui muito e assim como tenho certeza que vocês tem contribuido demais, com muito esforço principalmente no pleito agência. Mas parece que esse pleito Agência cegou a Diretoria da Asmetro de uma forma que vocês estão varrendo para o tapete todo o resto e atacando seus próprios servidores! Ainda que sindicalizados! Uma vergonha isso!

    Reitero: os prazos das irregularidades não param de correr enquanto os processos de PAD estão PARADOS! Quanto mais tempo se demorar para a criação da Corregedoria, mais prescrições haverão. Isso é uma completa irresponsabilidade!

    Novamente gostaria de uma resposta específica a esse respeito: gostaria de ter acesso à lista de quantitativo de associados e respectivos nomes, para conferir a veracidade da afirmação “o ASMETRO-SN possui 92% dos servidores do instituto sindicalizado”. Acho deveras importante utilizarmos dados precisos e confiáveis nas manifestações oficiais da Asmetro.

  4. Gostaria de saber por que a Asmetro se diz contrária a corregedoria? Isto não seria uma coisa que beneficiaria o órgão e seus servidores? Ou entendi mal?

    • Prezada Janaina Goulart

      Em nota o asmetro assim se posicionou:

      Considerando ainda que, até a presente data, nunca houve decisão de assembleia nesse sentido, a despeito da importância ou do mérito do assunto.

      A propósito, nesse projeto muito mais abrangente para a solidez da estrutura organizacional, está contemplada a existência de Corregedoria, nos termos do art. 2º da citada minuta da Medida Provisória:
      “ (…)
      Art. 2º A Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
      “Art. 4º-B. O INMETRO será dirigido, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Presidente e quatro Diretores.
      § 1º. O INMETRO terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Corregedoria, uma Ouvidoria, uma Auditoria, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.
      ……..”
      Some-se a isso, o Marco Regulatório das Agências Reguladoras, objeto de aprovação do PL 6621/2016, no qual já estão previstas nas suas estruturas organizacionais: Corregedoria, Procuradoria, Auditoria e Ouvidoria.

      Diretoria Executiva do ASMETRO-SN

  5. Confesso que estou confuso com com essa disputa. Estou aposentado, mas procuro, o quanto me é possível, manter-me atualizado quanto à capacidade do Inmetro transformar-se para continuar fazendo-se valer como instituição necessária a defesa eficaz dos interesses da sociedade brasileira como um todo.
    Tive o prazer de conhecer o servidor Marcos André, quando ainda na ativa, e minha percepção sobre ele é que trata-se de uma pessoa proba, trabalhadora e progressista. Não me foi possível ter a mesma interação com a servidora Raissa Veloso; a aposentadoria não permitiu. Todavia, parece-me que vai na mesma linha do Marcos. Agora, passo a fazer algumas considerações.
    Marcos, com todo o respeito, não julgo que o Sindicato não tenha o direito de pedir o arquivamento. Afinal, numa democracia plena, quando dois lados não concordam, cada um defende sua visão, tal como nesse caso; vocês defendem pra já a criação da Corregedoria, e o Síndicato pede o seu arquivamento; tudo muito natural em qualquer contenda. O Sindicato não me parece querer ser a única voz dos servidores, mas sim a voz legal de seus associados, o que, penso, você concorda. Não obstante, os discordantes têm todo o direito de fazerem ouvir sua voz. Por exemplo, relatar que a alta administração não se importa com o que está acontecendo, e que o Sindicato posterga a a criação de medida saneadora. Podem , também, dar entrevista à imprensa, ou criar qualquer outra ação que chame atenção de vários atores da sociedade. Eu mesmo já fiz isso quando discordei de decisões das assembléias da, então, apenas, Associação. Mas, veja bem; eu ia às assembléias e defendia meu ponto de vista. Além do mais, o Sindicato é claramente a favor da corregedoria; é uma questão de tempo e, a essa altura do campeonato, o Temer não deve fazer nada mesmo.
    Vamos lá: estamos em setembro, temos uma eleição pela frente, e sabemos “que o bicho vai pegar”
    Imagino que estejam acontecendo coisas horripilantes no Instituto, tipo muita corrupção. Em outros tempos as coisas eram muito mais complicadas; regime militar. Ainda assim lutávamos e temos muito orgulho de conseguir, mesmo que aos trancos e barrancos, que o Inmetro não fosse extinto,e, aí, estão vocês continuando a luta. Não vamos nos esquecer de Churchill ” a democracia é a pior forma de governo, com exceção de todas as outras”

    Esqueci-me de uma coisa muito importante; não entra na minha cabeça que uma autoridade em Brasília tenha escrito o que escreveu, sabendo que não foi enviado pela alta administração do Instituto nem pelo Sindicato. Pra mim parece que vocês têm alguém muito bem articulado (a) politicamente, a ponto de conseguir que um pequeno grupo realizasse tal façanha.

    .

    • Erasmo, como sempre, muito inteligente na sua argumentação, e aproveito para lhe enviar um grande abraço. Suas considerações são sempre muito bem vindas. Continuo achando que o Sindicato cometeu um erro de interpretação. A Carta foi assinada por alguns servidores que representam a si mesmos, não os servidores do Inmetro. E o texto reforça isso. O Sindicato disse que o assunto não foi deliberado em Assembleia, então não cabia também pedir arquivamento sem deliberação de Assembleia.
      Também não procede essa história de que não vale a pena gastar esforço para exigir a Corregedoria porque a anterior não foi efetiva. O argumento é fraco.
      Por último, gostaria de saber se algum dos PADs que estão parados tem denúncia relacionada com a Asmetro. Porque, se tiver, se configura claramente um conflito.

  6. Prezados,

    Muito embora a Direção da Asmetro esteja fazendo um ótimo trabalho em prol da transformação da autarquia em uma agência reguladora, lamento muito o posicionamento acima, indo contra os próprios servidores, ainda que uma pequena parcela deles. Principalmente em um tema basilar para a Administração Pública e que deveria ser de interesse de todos, que é a correição.

    Trata-se de um pleito de alguns servidores do Inmetro que são sim legítimos para se manifestarem da forma que quiserem enquanto indivíduos, sem precisar submeter suas opiniões a um sindicato que, pelo teor da resposta, parece querer o monopólio da voz, como se numa autocracia estivesse.

    Simplesmente vergonhoso o Sindicato se manifestar pedindo indeferimento e arquivamento de uma ação em prol do interesse público e do bom uso dos recursos públicos. Ainda que a estrutura de uma agência reguladora preveja a criação de uma Corregedoria, isso não é impedimento nenhum para a criação imediata de uma Corregedoria no Inmetro. Principalmente dado o caráter urgente da demanda, visto que vários processos administrativos disciplinares estão PARADOS e o tempo para prescrição continua contando. Vocês poderiam ter se manifestado para esclarecer que o pleito não partiu da Asmetro, mas solicitar seu arquivamento, diante do contexto atual, é compactuar com essa omissão e prescrição de irregularidades.

    Adicionalmente, enquanto sindicalizada que ainda sou, gostaria de ter acesso à lista de quantitativo de associados e respectivos nomes, para conferir a veracidade da afirmação “o ASMETRO-SN possui 92% dos servidores do instituto sindicalizado”. Não que isso venha ao caso do pleito específico, mas já que vocês mesmos mencionaram, acho importante utilizarmos dados precisos e confiáveis nas manifestações oficiais da Asmetro.

    • Prezada Raissa Veloso Gomes,

      Respeitamos sua opinião e defendemos veementemente o seu direito de manifestá-la, uma vez que vivemos num “Estado Democrático de Direito”, no qual é garantido, em princípio, o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica, no qual as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
      Todavia, o discurso de V.Sa. carece de um pouco mais fundamentação sobre o fato acontecido e as implicações do mesmo.
      Aliado a isto, como, pelas argumentações contidas no texto, inferimos V.Sa. não tem participado dos processos de nosso sindicato, como os Fóruns, assembleias, divulgação dos atos do ASMETRO-SN, e-mail, publicações em mídia social, inclusive da câmara dos deputados no congresso nacional, cabe esclarecer:
      1. A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, como é o caso, é de competência do Sindicato, conforme definido artigo 4º do regimento interno do ASMETRO-SN, respaldado no art. 8º inciso III da Constituição Federal. Portanto, a representação dos servidores não é uma apropriação: é um dever;
      2. Cabe a CATEGORIA a deliberação sobre a relevância e urgência de quaisquer ações que possam afetá-la, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT. A manifestação da vontade da categoria quanto ao direcionamento se dá, no caso do ASMETRO-SN, exclusivamente por AGE. Documentos enviados ao ministério, mesmo sem a identificação formal do sindicato, podem induzir ao erro, julgando o administrador que se trata de desejo de todos. Todavia, o pleito não foi endossado pelos servidores, apenas por uma parcela dos mesmos.
      3. Quanto a alegação de que “o Asmetro deveria ser o primeiro a defender a criação de uma corregedoria e o andamento dos PADs que estão parados”, é importante diferenciar ASMETRO-SN de diretoria executiva nacional: a AGE é o órgão diretivo do sindicato, cujas competências são definidas em Estatuto. É o órgão soberano e deliberativo do Sindicato, que expressa a vontade dos associados, e suas decisões só podem ser modificadas por outra Assembléia Geral, ou por processo eleitoral, plebiscito ou referendo por ela convocado. Já a diretoria executiva nacional, também órgão soberano, cabe a operacionalização das diretrizes aprovadas em Assembléia. Portanto, é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA a decisão de o ASMETRO-SN defender esta ou aquela bandeira em detrimento de outra. Reforçamos que AGE não deliberou sobre a relevância/urgência do pleito feito por “uma parcela dos servidores” ao MDIC.
      4. Finalizando, informo que na medida provisória – MP para alteração do marco legal de nosso instituto já consta a figura de uma corregedoria, cujas atribuições serão definidas em regimento interno, inclusive sem a necessidade de deslocamento de DAS de outra UO. Vale informar que a análise do pleito enviado por este grupo foi realizado provavelmente em detrimento da análise de nossa MP, reitero, APROVADA EM ASSEMBLÉIA.

      Finalizando, algumas reflexões:
      1. No momento mais importante para os servidores, e para nossa instituição, no qual poderemos finalmente criar as bases de uma agência eficiente, discutir questões fundamentais para a casa, com possibilidade de apresentar sugestões, levantar pontos críticos, fortalecer o Instituto e nossas carreiras, não seria mais sábio concentrar os esforços neste tipo de ação?
      2. A última tentativa de “criação de uma corregedoria”, sem planejamento, sem estrutura, de forma abrupta, mostrou-se, a nosso ver, num grande FRACASSO. Não houve melhoria evidente nos processos por ela conduzidos, pelo contrário, há relatos de servidores de ações totalmente incoerentes com uma condução normal de processo. Não consta que denúncias gravíssimas, como as que inclusive resultaram na prisão de servidores pela polícia civil de outro estado, tenham sido apuradas oficialmente. E mais: os servidores ocuparam suas funções logo após sua liberação da prisão. Onde estava a “corregedoria” neste fato?
      Queremos e precisamos sim de uma corregedoria. A categoria deliberou e aprovou em Assembléia, e ela está contemplada na Medida Provisória enviada ao MDIC. Mas precisamos que esta que seja comprometida, estruturada, com meios e estrutura para averiguar as denúncias e conduzir processos com profissionalismo e isenção.
      Desta forma, a diretoria executiva do ASMETRO-SN, fundamentado nos princípios da legitimidade, representatividade e interesse da maioria, justifica seus atos.

      Diretoria Executiva do ASMETRO-SN

  7. Desculpe, mas é uma vergonha essa posicionamento do Sindicato. Se não foram vocês que escreveram o pleito, não têm o direito de pedir arquivamento nenhum. O que causa mais espanto é vocês quererem se apropriar do direito de se manifestarem com exclusividade como “servidores do Inmetro”. O documento não está assinado como Asmetro, nem como “servidores do Inmetro”. Está assinado pessoalmente pelos servidores que quiseram assim se manifestar. O Asmetro deveria ser o primeiro a defender a criação de uma corregedoria e o andamento dos PADs que estão parados.

    E mais, se o preço para nos tornarmos agência é fazermos vista grossa para fatos graves como o adiamento da criação de uma corregedoria, então já sabemos que tipo de agência seremos.

    • Sr. Marcos André,
      Respeitamos sua opinião e defendemos veementemente o seu direito de manifestá-la, uma vez que vivemos num “Estado Democrático de Direito”, no qual é garantido, em princípio, o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica, no qual as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de direito.
      Todavia, o discurso de V.Sa. carece de um pouco mais fundamentação sobre o fato acontecido e as implicações do mesmo.
      Aliado a isto, como, pelas argumentações contidas no texto, inferimos V.Sa. não tem participado dos processos de nosso sindicato, como os Fóruns, assembleias, divulgação dos atos do ASMETRO-SN, e-mail, publicações em mídia social, inclusive da câmara dos deputados no congresso nacional, cabe esclarecer:
      1. A defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, como é o caso, é de competência do Sindicato, conforme definido artigo 4º do regimento interno do ASMETRO-SN, respaldado no art. 8º inciso III da Constituição Federal. Portanto, a representação dos servidores não é uma apropriação: é um dever;
      2. Cabe a CATEGORIA a deliberação sobre a relevância e urgência de quaisquer ações que possam afetá-la, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT. A manifestação da vontade da categoria quanto ao direcionamento se dá, no caso do ASMETRO-SN, exclusivamente por AGE. Documentos enviados ao ministério, mesmo sem a identificação formal do sindicato, podem induzir ao erro, julgando o administrador que se trata de desejo de todos. Todavia, o pleito não foi endossado pelos servidores, apenas por uma parcela dos mesmos.
      3. Quanto a alegação de que “o Asmetro deveria ser o primeiro a defender a criação de uma corregedoria e o andamento dos PADs que estão parados”, é importante diferenciar ASMETRO-SN de diretoria executiva nacional: a AGE é o órgão diretivo do sindicato, cujas competências são definidas em Estatuto. É o órgão soberano e deliberativo do Sindicato, que expressa a vontade dos associados, e suas decisões só podem ser modificadas por outra Assembléia Geral, ou por processo eleitoral, plebiscito ou referendo por ela convocado. Já a diretoria executiva nacional, também órgão soberano, cabe a operacionalização das diretrizes aprovadas em Assembléia. Portanto, é de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA a decisão de o ASMETRO-SN defender esta ou aquela bandeira em detrimento de outra. Reforçamos que AGE não deliberou sobre a relevância/urgência do pleito feito por “uma parcela dos servidores” ao MDIC.
      4. Finalizando, informo que na medida provisória – MP para alteração do marco legal de nosso instituto já consta a figura de uma corregedoria, cujas atribuições serão definidas em regimento interno, inclusive sem a necessidade de deslocamento de DAS de outra UO. Vale informar que a análise do pleito enviado por este grupo foi realizado provavelmente em detrimento da análise de nossa MP, reitero, APROVADA EM ASSEMBLÉIA.

      Finalizando, algumas reflexões:
      1. No momento mais importante para os servidores, e para nossa instituição, no qual poderemos finalmente criar as bases de uma agência eficiente, discutir questões fundamentais para a casa, com possibilidade de apresentar sugestões, levantar pontos críticos, fortalecer o Instituto e nossas carreiras, não seria mais sábio concentrar os esforços neste tipo de ação?
      2. A última tentativa de “criação de uma corregedoria”, sem planejamento, sem estrutura, de forma abrupta, mostrou-se, a nosso ver, num grande FRACASSO. Não houve melhoria evidente nos processos por ela conduzidos, pelo contrário, há relatos de servidores de ações totalmente incoerentes com uma condução normal de processo. Não consta que denúncias gravíssimas, como as que inclusive resultaram na prisão de servidores pela polícia civil de outro estado, tenham sido apuradas oficialmente. E mais: os servidores ocuparam suas funções logo após sua liberação da prisão. Onde estava a “corregedoria” neste fato?
      Queremos e precisamos sim de uma corregedoria. A categoria deliberou e aprovou em Assembléia, e ela está contemplada na Medida Provisória enviada ao MDIC. Mas precisamos que esta que seja comprometida, estruturada, com meios e estrutura para averiguar as denúncias e conduzir processos com profissionalismo e isenção.
      Desta forma, a diretoria executiva do ASMETRO-SN, fundamentado nos princípios da legitimidade, representatividade e interesse da maioria, justifica seus atos.

      Diretoria Executiva do ASMETRO-SN

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