Ministério do Planejamento vai criar banco de horas para servidores de mais de 200 órgãos

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A ferramenta permitirá que sejam calculadas como crédito as horas excedentes, e as não trabalhadas como débito

O Ministério do Planejamento vai publicar, nos próximos dias, no Diário Oficial da União (DOU), uma Instrução Normativa que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalhos dos servidores públicos de mais de 200 órgãos e entidades. Uma das medidas é a criação de um banco de horas para os funcionários públicos.
Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o sistema para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. A ferramenta permitirá que sejam calculadas como crédito as horas excedentes — realizadas além da jornada regular — e as não trabalhadas como débito. Para a implementação do Banco de Horas pelos órgãos, o MP disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (SISREF).
O texto que será publicado no Diário Oficial também traz esclarecimentos sobre o sobreaviso — que é o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão ou entidade, aguardando chamado para ir trabalhar. Nesses casos, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no banco de horas.
Crédito: Hamilton Ferrari/Correio Braziliense – disponível na internet 12/09/2018

 

Ministério do Planejamento confirma que Servidor Federal terá banco de horas

O Ministério do Planejamento vai publicar, ainda nesta semana, Instrução Normativa (IN) para estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores federais. A regulação será divulgada por meio do Diário Oficial da União e terá validade para os mais de 200 órgãos e entidades que compões a administração federal.

A principal novidade diz respeito a criação do “banco de horas” para servidores. Caso seja do interesse da administração, os gestores dos órgãos e entidades poderão adotar a compensação para execução de tarefas, projetos e programas. A aplicação não prevê o pagamento em dinheiro das horas extras trabalhadas.

A tendência é que o tema seja debatido entre as direções de cada órgão, para que seja colocada em prática nos próximos meses. Hoje, o serviço público federal não prevê qualquer regulação quanto a execução de trabalhos fora do horário de expediente. Com essa implementação, haverá o registro das compensações necessárias.

A ideia é utilizar uma ferramenta de gestão de pessoas que permitirá o monitoramento das horas trabalhadas. No caso de horas a mais, haverá o crédito sobre o tempo excedente de trabalho. Também será feito um monitoramento do sistema de apuração de frequência para que seja verificada uma possível pendência sobre o tempo de serviço. A União pretende aplicar, também, o sistema de “sobreaviso”, quando o funcionário público fica de prontidão fora do seu período de trabalho. Caso seja requisitado, ele terá que se apresentar para serviço.

Crédito: Jornal Extra – disponível na internet 12/09/2018

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