Os atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) e não mais pela Taxa Referencial (TR). Estão incluídos nessa leva, por exemplo, ações de segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhistas. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), se enquadram nessa correção os precatórios (dívidas resultantes de ações) emitidos a partir de março de 2015.
A TR foi substituída pela inflação em dezembro de 2017, sendo contestada judicialmente pelos bancos. A remuneração básica da poupança, definida pela TR, que foi aplicada na atualização de precatórios entre dezembro de 2009 e março de 2015.
A mudança se mostrou mais vantajosa para os ganhadores de processos: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. Com isso, aposentados e trabalhadores que ganharam processos serão beneficiados.
Questionado quanto ao índice a ser aplicado para precatórios pagos entre 2009 e 24 de março de 2015, o Supremo afirmou que o índice válido para o período é a TR. Essa posição dificulta ações de revisões que, eventualmente, reivindicam valores pagos durante a vigência da correção desvantajosa. Ou seja, até março de 2015.
A confirmação da decisão do Supremo foi comemorada pela advogada Janaína Fernandes, do escritório Fernandes e Mantuano Advogados. “Como o IPCA-E reflete a inflação, os índices são melhores. Então, na prática, o segurado vai receber um pouco mais do que receberia se os atrasados fossem corrigidos pela TR”, afirma a advogada.
A decisão se estenderá a ações em tramitação, posteriores a março de 2015. “Se há processo judicial cuja correção foi fixada pela TR, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Força tarefa contra fraudes no Rio
A Polícia Federal, em conjunto com a Força Tarefa Previdenciária, deflagrou na manhã de ontem a Operação em Família, para desarticular um esquema de fraudes na obtenção de benefícios previdenciários no Município do Rio de Janeiro.
Foram identificados pagamentos irregulares de 14 benefícios, e que levaram ao desvio estimado pela Força Tarefa Previdenciária de aproximadamente R$ 2,9 milhões.
Os investigados responderão pelos crimes de uso de documento falso e de estelionato previdenciário. Ao denominar a ação como Operação Em Família, a PF faz alusão ao fato de que os fraudadores pertencem todos à mesma família e usavam os próprios nomes ou de personagens criados por eles.
STF manda reajustar saldo do FGTS pelo Plano Collor 2
A Caixa Econômica Federal terá que pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas do FGTS em relação ao Plano Collor 2, de 1991. Ontem, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do banco em ação que tramitava desde 2010. A decisão pode abrir precedente a outros processos, mas dependerá de cada caso.
O caso chegou ao Supremo em 2010 e teve a votação do Recurso Extraordinário 61150 finalizada na tarde de ontem. A Caixa recorreu ao Supremo por entender que a decisão que obrigou ao pagamento da correção violou o entendimento da Corte sobre expurgos inflacionários.
De acordo com o banco, as regras sobre correção do saldo das contas teriam que ser as definidas por lei vigente à época. Na ação a Caixa também questionou artigos do Código de Processo Civil (CPC).
A decisão do Supremo terá impacto em 753 processos que aguardam decisão definitiva da Corte e estavam suspensos em todo o país.
A votação estava parada desde 1º de junho de 2016, após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o plenário já havia formado maioria contra o pedido da Caixa para reformar a decisão.
Após o voto do ministro Teori Zavascki (morto em acidente de avião em 2017), relator do caso, negando provimento ao recurso, votaram no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Crédito: Martha Imenes/O Dia – disponível na internet 21/09/2018