Modernização do Inmetro: Mudança da natureza Autárquica para Autarquia Especial. (agência reguladora)

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Inmetro encaminha esclarecimentos aos questionamentos da Secretaria Executiva do MDIC  quanto as premissas sobre as quais o Pleito para a modernização do Inmetro está fundamentado:  reconhecimento e adequação da personalidade jurídica do Inmetro como sendo uma Autarquia Especial, tal qual aprovado no PL 6621/2016.

Ofício nº 384/2018/Presi-Inmetro

INMETRO/SEI/NÚMERO DO PROTOCOLO 0052600.016112/2018-54

Duque de Caxias, 23 de outubro de 2018.

A Sua Excelência o Senhor

MARCOS JORGE DE LIMA

Ministro de Estado

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Bloco J, Esplanada dos Ministérios

CEP 70053-900 – Brasília/DF

Assunto: Mudança da natureza Autárquica do INMETRO para Autarquia Especial..

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o, faço referência ao Ofício nº 477/2018 – SEI-SE, de 03 de outubro de 2018, no qual essa Secretaria Executiva encaminha dúvidas relativas ao Processo nº 52005.100448/2018-13, no qual o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO solicita mudança da natureza Autárquica do INMETRO para Autarquia Especial.

Em resposta aos questionamentos apresentados sobre a MP do marco regulatório do INMETRO, faz-se necessário breve esclarecimento quanto as premissas sobre as quais o Pleito está fundamentado, uma vez que não estamos pleiteando a criação de uma nova Agência Reguladora: buscamos o reconhecimento e adequação da personalidade jurídica do Inmetro como sendo uma Autarquia Especial, tal qual aprovado no PL 6621/2016.

Desta forma, encaminhamos novo Ofício, com Nota Técnica complementar, explicitando tanto as premissas que fundamentaram o Pleito, quanto os devidos esclarecimentos aos questionamentos encaminhados por meio do Ofício nº 477/2018 – SEI-SE, juntamente com a atualização da minuta de Medida Provisória e do Anexo II à Exposição de Motivos.

 Anexos:

I – Minuta de medida provisória (SEI nº 0209874).

II – Anexo II à Exposição de Motivos (SEI nº 0209875).

III – Nota Técnica Complementar (SEI nº 0209876).

Respeitosamente,

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM FUNDAMENTO NO
ART. 6º, § 1º, DO DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 EM
23/10/2018, ÀS 20:50, CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, POR CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO Presidente

Reunião para tratar dos desdobramentos da inclusão do Inmetro no PL 6621/2016, dia 23/07/2017 no Inmetro-RC. Presenças: Arcádio Fernandez, Dolores Teixeira de Brito, Henrique Alves, Jorge Antônio da Paz Cruz, Lea Contier de Freitas, Pedro Braun, Professor Azevedo, Rodrigo Otávio Ozanan, Rogério de Oliveira Corrêa e Sérgio Ballerini
– Foto de Lívia Machado Dicom/Gabin/Inmetro

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