Inmetro encaminha esclarecimentos aos questionamentos da Secretaria Executiva do MDIC quanto as premissas sobre as quais o Pleito para a modernização do Inmetro está fundamentado: reconhecimento e adequação da personalidade jurídica do Inmetro como sendo uma Autarquia Especial, tal qual aprovado no PL 6621/2016.
Ofício nº 384/2018/Presi-Inmetro
INMETRO/SEI/NÚMERO DO PROTOCOLO 0052600.016112/2018-54
Duque de Caxias, 23 de outubro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
MARCOS JORGE DE LIMA
Ministro de Estado
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Bloco J, Esplanada dos Ministérios
CEP 70053-900 – Brasília/DF
Assunto: Mudança da natureza Autárquica do INMETRO para Autarquia Especial..
Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, faço referência ao Ofício nº 477/2018 – SEI-SE, de 03 de outubro de 2018, no qual essa Secretaria Executiva encaminha dúvidas relativas ao Processo nº 52005.100448/2018-13, no qual o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO solicita mudança da natureza Autárquica do INMETRO para Autarquia Especial.
Em resposta aos questionamentos apresentados sobre a MP do marco regulatório do INMETRO, faz-se necessário breve esclarecimento quanto as premissas sobre as quais o Pleito está fundamentado, uma vez que não estamos pleiteando a criação de uma nova Agência Reguladora: buscamos o reconhecimento e adequação da personalidade jurídica do Inmetro como sendo uma Autarquia Especial, tal qual aprovado no PL 6621/2016.
Desta forma, encaminhamos novo Ofício, com Nota Técnica complementar, explicitando tanto as premissas que fundamentaram o Pleito, quanto os devidos esclarecimentos aos questionamentos encaminhados por meio do Ofício nº 477/2018 – SEI-SE, juntamente com a atualização da minuta de Medida Provisória e do Anexo II à Exposição de Motivos.
Anexos:
I – Minuta de medida provisória (SEI nº 0209874).
II – Anexo II à Exposição de Motivos (SEI nº 0209875).
III – Nota Técnica Complementar (SEI nº 0209876).
Respeitosamente,
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM FUNDAMENTO NO
ART. 6º, § 1º, DO DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015 EM
23/10/2018, ÀS 20:50, CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, POR CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO Presidente
Solicito, por favor, o compartilhamento dos três anexos também.