Coordenação do Programa de Cronotacógrafos passa a ser realizada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) do Inmetro

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PORTARIA Nº 504, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Determinar que a coordenação do Programa de Cronotacógrafos seja realizada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel), diretamente vinculada à presidência da Autarquia.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Metrologia Legal (Dimel), para exercer o encargo de expedir ofícios, memorandos e comunicados desde que estritamente correlacionados ao programa; autorizar a abertura de oficinas, postos de selagem e postos autorizados de cronotacógrafos; aplicar sanções, suspensões e revogações de autorizações dos postos e oficinas bem como efetuar o julgamento das respectivas propostas inerentes ao processo; coordenar projetos relacionados ao aprimoramento do programa; sendo substituído pelo seu substituto imediato.

Art. 3º A estrutura organizacional do Programa, no âmbito do Inmetro, poderá contar com estruturas na Sede e Superintendências, devendo, estes quadros de pessoal, atuar exclusivamente de acordo com as demandas da Coordenação do Programa.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 224, de 31 de agosto de 2017, bem como nº 227, de 04 de setembro de 2017, ambas publicadas no Diário Oficial da União de 06 se setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Publicado no DOU em 29/10/2018 Edição: 208 Seção: 1 Página: 37

 

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