Informe sobre o processo de progressão funcional e a promoção dos servidores do Inmetro

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Nota do ASMETRO-SN

Processo nº 2015.51.01.040559-9 da  27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 

Esta ação foi proposta com o objetivo de promover a progressão funcional e a promoção dos servidores ora substituídos, nas carreiras previstas na Lei 11.355/2006 de acordo com a regra estabelecida no art. 15 do Decreto 8.285 de 2014, observando a retroatividade da aquisição dos direitos ao primeiro dia subsequente à data em que o servidor houvesse completado todos os requisitos para progressão funcional ou promoção, conforme o caso, apurar-se todas as perdas sofridas em razão da não aplicação correta das normas legais, pagar todo o passivo retroativo ao primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para progressão funcional ou promoção.  O Juízo não reconheceu a legitimidade do Sindicato, razão pela qual foi interposta apelação, que aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.  O Tribunal manteve a sentença, por não reconhecer a legitimidade do sindicato e nesse sentido o sindicato vai propor novamente a ação, dessa vez com a comprovação de que é o único ente representativo da categoria, como aduz a carta sindical, expedida após a interposição dos recursos. Tendo em vista que a Carta Sindical foi Expedida quando o processo já se encontrava em fase de julgamento do recurso e que tanto ao STJ quanto ao STF, por força de Súmula, não é permitido o recurso para apreciação de prova, aguardamos tão somente o trânsito em julgado da decisão para distribuir novamente a ação, agora com a Carta Sindical garantindo a exclusividade da representação dos servidores públicos do INMETRO.

ASMETRO-SN 01/11/2018

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