Resolução publicada pelo INSS visa barrar a ação de estelionatários em cima de segurados. Instituto alerta que não faz convênio com associações.
Até parece uma notícia velha, mas não é. Estelionatários continuam agindo livremente e fazendo a farra com os dados de aposentados e pensionistas do INSS. E o principal chamariz, como sempre, é o crédito consignado, descontado diretamente nos contracheques. E a escolha dos golpistas não é aleatória: a garantia de concessão de empréstimo é mais fácil para esse grupo de pessoas.
Para tentar conter a ação de golpistas o INSS publicou a Resolução 656/2018 em 5 de setembro. Pela medida, os empréstimos consignados não reconhecidos pelos segurados são suspensos até que comprove se o empréstimo é verdadeiro ou não.
“No momento em que o segurado registra a sua reclamação (na Agência da Previdência Social) e assina o documento, o contrato deve ser suspenso. Caso o desconto continue sendo feito, deve ligar para o 135 ou comparecer a uma agência do INSS para que o caso específico seja analisado”, informou o INSS ao DIA.
“Serão solicitados alguns dados do reclamante, para que a instituição saiba qual o tipo de desconto, se é empréstimo consignado mesmo ou se é mensalidade de associação ou sindicato”, complementa. O instituto vai mais além e faz um alerta: “Não fazemos contrato para empréstimo com associações”.
E foi justamente um desconto desses, para associações, que veio no contracheque da aposentada H.I., 73 anos, moradora de Madureira. “Todos os meses pego meu contracheque e confiro os valores. E do nada apareceu um desconto de R$ 19 em nome de uma associação que nunca ouvi falar”, reclama. “Já precisei fazer empréstimo com desconto em folha, mas não foi com essa associação, foi com um banco”, informa.
A entidade a que a aposentada se refere é a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), que não consta na relação de instituições conveniadas na página do INSS. A relação pode ser consultada no endereço encurtado: https://goo.gl/MvxybF.
A aposentada reuniu toda documentação – identidade, CPF, contracheques e extrato de empréstimos consignados – e foi ao posto do INSS de Irajá, na Zona Norte, e fez um requerimento para suspender o desconto. “Fui atendida rapidamente e recebi número de protocolo. A atendente me informou que no mês seguinte já não viria esse desconto. Mas veio”, conta.
Conforme a orientação do instituto a aposentada ligou para a Central 135 e foi orientada a telefonar para a Ouvidoria do INSS e fazer uma queixa. “É muito difícil conseguir fazer esse cancelamento. Na hora de descontar foi rápido, mas para parar está sendo essa via crúcis”, reclama.
Para o presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), Marcos Bulgarelli, é preciso apertar o cerco a esses golpistas. “Já não chegam as dificuldades que os aposentados passam com o benefício baixo. E agora ainda aparecem descontos que não foram contratados pelos segurados”, critica Bulgarelli. E dá a boa notícia: “Tivemos uma reunião com o presidente do INSS (Edison Garcia) e ele informou que reformulou as concessões e está revendo todos os convênios”.
O DIA denuncia ação de golpistas
Desde o ano passado O DIA tem denunciado inúmeras tentativas de golpe contra segurados do INSS. Em uma delas, em novembro de 2017, Antonio Carlos de Oliveira Reis, 67 anos, morador de Quintino, se livrou de uma boa! Prestes a se aposentar, ele pensou em ligar para um desses números de telefone que prometem aposentadoria que estão espalhados em muros e faixas pela cidade. “Anotei o telefone e um amigo que estava junto disse que era ‘furada'”, contou, na época, o aposentado.
A dica da advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é: “O trabalhador que está perto de se aposentar deve fugir de falsas promessas de ‘aposente-se já’ espalhadas pelas ruas”.
“Ao fornecer documentos a um desconhecido, o trabalhador fica vulnerável a todo tipo fraude”, alerta Cristiane. “Alguns benefícios são concedidos de forma fraudulenta e o segurado nem sabe”, adverte.
Revisão de benefício
Outra situação a que O DIA teve acesso foi o caso em que o segurado paga antecipado para quem promete facilidades na revisão do benefício e nunca recebe a carta do INSS. E quando busca informação, verifica que nem houve abertura de processo administrativo no instituto.
“Já em outros casos, tem o benefício concedido de forma errada. Sem contar os que ao receber o pagamento são ‘premiados’ com descontos de empréstimos consignados que nunca fizeram”, afirma Cristiane Saredo. E orienta: caso desconfie do débito, deve pedir na agência do INSS formulário para consultar empréstimos consignados.
“Se houver necessidade de questionar decisão sobre o benefício é possível procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que tem atendimento gratuito, para avaliar se cabe recurso administrativo ou ação”, orienta o defensor público Thales Arcoverde Treiger.
Atenção redobrada
– Entenda as regras
A prestação do consignado é descontada do benefício do aposentado ou pensionista do INSS. Há um limite para a taxa de juros que pode ser cobrada: 2,08% ao mês para empréstimo e 3% ao mês para cartão.
– Faça as contas
Antes de contratar um empréstimo consignado, o aposentado precisa recalcular seu orçamento com a parcela. Como o crédito é descontado em folha, essa grana nem chega a cair na conta. Exemplo: No caso de um segurado com aposentadoria de R$ 1.000, ele pode pegar empréstimo com parcelas de até R$ 300. Com isso, receberá R$ 700 de benefício por mês até quitar todo o empréstimo que pegou.
– Consulte sobre a empresa
Antes de assinar qualquer contrato, o segurado deve consultar a reputação da empresa no Procon, no Banco Central e também em sites e redes sociais. Caso haja muitas reclamações de taxas abusivas ou até mesmo sobre golpes, pule fora para não cair em cilada.
– Não forneça dados
Empresas de telemarketing conseguem descobrir telefones de aposentados e ligam para oferecer empréstimos com desconto em folha. Não forneça seus dados para fazer qualquer cotação de empréstimo. Passar informações pessoais pode levar a golpes no futuro, como o do desconto do consignado que não foi contratado.
Crédito: Martha Imenes/O Dia – disponível na internet 12/11/2018