Inmetro aprova e renova bolsa de pesquisa e desenvolvimento científico

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PORTARIA Nº 540, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 12, Inciso XV da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a renovação de 01 (uma) bolsa concedida à profissional selecionado no âmbito do Edital 2/2015, para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento científico, em conformidade com as Portarias Inmetro nº 174, de 28 junho de 2017 (DOU 03/07/2017) e nº 144, de 16 de março de 2018 (DOU de 19/03/2018).

Art. 2º A renovação da bolsa terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de 01/10/2018, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

Bolsista Renovado

Modalidade de Bolsa Concedida

UP

Karen Cristine Costa Machado

DCT-5B 100%

Dimav

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.

PORTARIA Nº 541, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:

Art. 1º Aprovar a outorga de 01 (uma) bolsa, na modalidade “Encomenda”, a profissional selecionado para desenvolvimento de projeto no âmbito do Acordo de cooperação Técnico-Cientifica nº 4/2017, celebrado entre o Inmetro a Fundec/DC-RJ e o Município de Duque de Caxias – RJ, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação (SME-DC), em conformidade com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 140, de 22 de maio de 2017, publicada no DOU de 25/05/2017.

Art. 2º As bolsa terá vigência inicial de 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2018, admitindo-se até 01 (uma) renovação por no máximo igual período, conforme Art. 3º da Portaria nº 140/2017, considerando, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira.

Candidatos Aprovados

Modalidade de Bolsa Concedida

Fábio Ferrentini Sampaio

DCT-2B 20%

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2018.

MARCELLO ANDRE BARCINSKI

 

PORTARIA Nº 542, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso das atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item XV do art. 12 da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a readequação percentual da modalidade de bolsa outorgada ao bolsista listado na tabela abaixo, aprovado no âmbito do Edital 2/2015 do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro- Pronametro, para exercer atividades em regime de tempo integral (Processo SEI 0052600.018527/2018-62).

Bolsista

Modalidade de Bolsa Atual

Readequação percentual para bolsa parcial

UP

Geronimo Perez

DCT-3A 60%

DCT-3A 100%

Dimci

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2018.

PORTARIA Nº 543, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 214, de 08 de agosto de 2017, que cria o subprograma Pronametro-CBA, em conformidade com a Portaria nº 174, de 28 de junho de 2017, que trata das normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro – Pronametro, resolve:

Art. 1º Aprovar a renovação de 18 (dezoito) bolsas para dar continuidade às atividades de projetos selecionados no âmbito do Edital 01/2017 – Subprograma Pronametro-CBA, para desenvolvimento do Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, em conformidade com a Portaria Inmetro nº 214, de 08 de agosto de 2017, publicada no DOU de 10/08/2017, que estabelece as regras do referido subprograma.

Art. 2º A renovação das bolsas terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2018, devendo ser rescindidas após 60 (sessenta) dias do início da vigência do contrato de gestão com a entidade privada sem fins lucrativos que assumir a gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA, conforme disposto na cláusula quinta do 3º Termo Aditivo ao TED nº 01/2015, celebrado entre o Mdic, a Suframa e o Inmetro.

Bolsistas Renovados

Modalidade de Bolsa (100%)

Ana Maria Santos Mondego

DCT-5A

Ester Neta Pinheiro

DCT-7A

Fabiana Greyce Oliveira Almeida

DCT-3B

Felipe de Jesus Padilha

DCT-5A

Ginarajadaça Ferreira dos Santos Oliveira

DCT-3B

Ingrid Reis da Silva

DCT-3A

Iracelma Henriques Pereira

DCT-3B

Ivanete Ferreira de Souza

DCT-5A

Laís Medeiros de Assunção

DCT-5B

Mariana Dettmer de Castro Mello

DCT-5A

Maria Katherine Santos de Oliveira

DCT-2B

Nilcivane Santos e Silva

DCT-3C

Olinda Maria Figueira Canhoto

DCT-2B

Priscila Pauly Ribas

DCT-3B

Rosangela Santana Martins de Matos

DCT-5B

Rosimeirey Belém Dutra Viegas

DCT-7A

Simone da Silva

DCT-2B

Vanessa Leal de Queiroz Hermino

DCT-7A

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2018.

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Publicado no DOU de: 20/11/2018 Edição: 222 Seção: 2 Páginas 23 e 24

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