Grupo de autoridades propõe acompanhar evolução do patrimônio de agentes públicos a partir de 2019

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Ações aprovadas pela Enccla para 2019:
  1. Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social;
  2. Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional;
  3. Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos;
  4. Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos;
  5. Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos;
  6. Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;
  7. Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas;
  8. Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (I) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (II) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal;
  9. Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (I) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (II) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;
  10. Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;
  11. Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro;
  12. Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;
  13. Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos;
  14. Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.

Crédito:  Ederson Hising, G1 PR –  disponível na internet 23/11/2018

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