“Presentes, em exame delibatório, a plausibilidade jurídica do pedido, demonstrada pela viabilidade da tese de inconstitucionalidade que encontra amparo, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O perigo na demora processual, por sua vez, decorre da proximidade do marco temporal de produção de efeitos financeiros dos reajustes, além dos prejuízos remuneratórios de difícil reparação advindos da Medida Provisória questionada nesta ação direta. Ante o exposto, opina a Procuradora-Geral da República pelo conhecimento amplo da ação e pelo deferimento extensivo da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da integralidade da Medida Provisória 849/2018”, concluiu Dodge.
Em oito páginas de posicionamento dentro da ação, a procuradora respalda o pedido feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Dodge entende que a associação tem legitimidade ativa para requerer a suspensão da medida. A procuradora entende também que os efeitos da suspensão da MP se estendem às demais carreiras afetadas por ela. Outro argumento apresentado cita “o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos”:
“A Medida Provisória 849/2018, nos mesmos moldes da MP 805/2017, posterga os efeitos financeiros de reajustes e cancela aumentos de vantagens funcionais e de retribuição por exercício de cargos em comissão e funções comissionadas de servidores do Executivo federal, em total afronta às garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, asseguradas pelos arts. 5º-XXXVI e 37-XV da Constituição”, analisou.
A ação corre no Supremo desde o início de setembro, período em que foi editada a MP do adiamento dos reajustes. Desde então, a movimentação limitou-se a pedidos de informações ao Congresso Nacional. Lewandowski quer saber do Congresso Nacional se há vício na iniciativa de Temer, pois, 2017, uma medida semelhante já foi editada pelo presidente e sustada pelo próprio STF.