DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
ONYX LORENZONI
ANEXO
Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:
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VII – ao Ministério da Economia:
r) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;
s) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;
w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;
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Publicado no DOU do dia 01/01/2019 | Seção: 1 – Especial | Página: 13