Decreto 9.660/2019: Inmetro no Ministério da Economia

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DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º A vinculação das entidades da administração pública federal indireta fica estabelecida na forma do Anexo.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

ONYX LORENZONI

ANEXO

Artigo único. A vinculação das entidades da administração pública federal indireta é a seguinte:

……………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………………

VII – ao Ministério da Economia:

r) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro;

s) Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI;

w) Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa;

Acesse a íntegra do decreto>>>DECRETO Nº 9.660, DE 1º DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial da União – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 01/01/2019 Seção: 1 – Especial Página: 13

 

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