A medida provisória seguirá para análise no Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Medida Provisória 853/18, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais. A MP será enviada ao Senado.
O prazo original para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) se encerrou no dia 29 de julho de 2018. Com a medida provisória, os funcionários públicos poderão migrar para o novo sistema até 29 de março de 2019.
A MP determina que a mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
Aposentadoria
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão estava previsto na Constituição desde a última reforma da Previdência, de 2003.
Prezados,
A opção é pela adesão ao REGIME de previdência complementar e NÃO ao Funpresp. O servidor pode aderir ao novo regime e optar por não fazer parte da Funpresp. Funpresp é um fundo, não um regime de previdência.
Dessa forma, o servidor passaria a contribuir para o PSS até o teto do regime geral e poderia optar, por exemplo, por aderir a um fundo de previdência dos bancos privados ou até mesmo gerir a própria poupança.