A Justiça do Rio decidiu que a taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran no Rio pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo tem de ser paga pelos proprietários. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, que levou em consideração, entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar feitos que versem sobre matéria tributária estadual.













