Entregue nesta quarta (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, a PEC da reforma da Previdência altera os regimes de aposentadoria de quase todas as categorias de trabalhadores – os únicos não inclusos no texto são membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros, que serão contemplados, segundo o Executivo, em um projeto de lei paralelo.
O regime geral da previdência prevê, como já havia sido divulgado, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos, porém, terão regras específicas. Veja o que a reforma propõe para cada um:
Servidores públicos
A idade mínima dos servidores públicos será equiparada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. A diferença é o tempo de contribuição necessário: ficará em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no cargo atual.
A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.
Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários. O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.
Regime geral
Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada (INSS), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição (12 anos), de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Ao final da transição, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se exigirá um mínimo de 20 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.
Durante a transição (até 2031) poderão ser aplicados três cálculos alternativos à idade mínima. O primeiro soma idade + tempo de contribuição. Esta fórmula hoje é de 96 anos (homens) / 86 (mulheres). A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
A segunda opção durante a transição será segundo a própria idade mínima. Pela proposta, a idade mínima para homens/mulheres começa em 61/56, em 2019, e subirá seis meses por ano até atingir o patamar definitivo. A idade mínima masculina alcançará 65 anos em 2027, e a feminina chegará a 62 em 2031.
Durante a transição, ainda poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de recolhimento junto ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres). Para estes casos, haverá um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para conquistar o benefício. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.
Pelo texto, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje paga 8% do salário ao INSS. Com a mudança, passará a pagar 7,5%.
Aposentadoria rural
O governo quer implementar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição.
Com a proposta, os trabalhadores do campo terão que comprovar 20 anos de contribuição.
Militares, policiais militares e bombeiros
A nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros. As mudanças para as Forças Armadas, contudo, não fazem parte desta PEC. Segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho, a categoria será contemplada em um projeto de lei separado, a ser apresentado dentro de 30 dias.
Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos
As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.
Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.
Professores
Professores contribuintes do INSS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os professores da rede pública terão que comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo, além de cumprirem a idade mínima.
Crédito: Rafael Neves /Congresso em Foco – disponível na internet 21/02/2019
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