Veja como poderá ficar a aposentadoria do Servidor se a reforma passar

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Conheça as regras da proposta para aposentadorias no serviço público

Cálculo de benefício pago a servidores públicos seguirá regra geral

A reforma da Previdência prevê que o servidor público poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos de idade, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. A aposentadoria compulsória continuará aos 75 anos.

Os professores da educação básica de ambos os sexos poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 60% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

O valor dos proventos de aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao limite máximo (teto) estabelecido para o Regime Geral de Previdência social (RGPS). Os proventos serão reajustados pelos mesmos critérios do RGPS, que hoje usa a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Regras de transição
É assegurada para os atuais servidores, com critérios de idade mínima e tempo de contribuição mais 20 anos de efetivo exercício na administração pública e 5 anos no último cargo. Para os homens, serão necessários 35 anos de contribuição; para as mulheres, 30. A idade mínima para eles será 61 anos e subirá para 62 em 2022; para elas, 56 inicialmente e depois 57.

A proposta contempla ainda um sistema de pontos que combina a idade com o tempo de contribuição. Para os homens, a pontuação mínima para aposentar começa em 96 e aumenta em 1 a cada ano, chegando a 105 em 2028. No caso das mulheres, o mínimo parte de 86 e vai subindo 1 ponto até alcançar 100 em 2033.

O cálculo dos benefícios seguirá a regra geral. Os servidores que ingressaram antes de 2003, que atualmente podem se aposentar com direito a benefício igual ao último salário e paridade com reajustes da ativa, só assegurarão essas condições se permanecerem trabalhando até os 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher.

Previdência complementar
Os servidores poderão ter planos de previdência complementar, como acontece hoje no âmbito da União. Estados, Distrito Federal e municípios terão que implantar os planos no prazo de dois anos após a promulgação da emenda constitucional.

Os entes federativos poderão estabelecer critérios para o pagamento do abono de permanência ao servidor que quer permanecer em atividade mesmo após cumprir as exigências para aposentadoria.

Proposta de reforma aumenta alíquotas de contribuição de servidores públicos

No setor privado, alíquota fica limitada ao teto, hoje de R$ 5,8 mil; proposta reduz a contribuição de quem ganha menos e aumenta a de quem recebe mais

 

A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro prevê a unificação das alíquotas de contribuição dos trabalhadores dos setores público e privado. Essa medida, conforme o texto, valerá desde a promulgação da emenda constitucional até a aprovação de legislação posterior.

O mecanismo proposto assemelha-se ao do Imposto de Renda. Para cada faixa de remuneração, haverá uma alíquota, começando em 7,5% no caso do salário mínimo, atualmente em R$ 998, e atingindo 14% no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.839,45.

Como no serviço público o teto salarial é o subsídio recebido por ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39.293,32 desde de janeiro último, a tabela com as alíquotas avança até valor próximo. Assim, a parcela da remuneração que ultrapassar R$ 39 mil terá contribuição de 22%.

O Ministério da Economia divulgou, junto com a proposta de reforma da Previdência, as alíquotas efetivas caso a tabela estivesse em vigor. Para o teto do RGPS, por exemplo, a alíquota efetiva da contribuição previdenciária seria de 11,68%, pouco acima da praticada atualmente (11%).

Na prática, portanto, a proposta do governo Bolsonaro reduz a contribuição dos trabalhadores que ganham menos, ao passo que aumenta a de quem recebe mais. Servidores que ingressaram antes de 2013, não aderiram à previdência complementar e recebem o teto do funcionalismo pagam atualmente uma alíquota de 11%. Com a reforma, a alíquota efetiva poderá alcançar quase 17%.

O texto apresentado determina que, promulgada a mudança na Previdência, os servidores de todos os Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios passarão a pagar, provisoriamente, uma alíquota previdenciária de 14%. Os entes federados terão até 180 dias para elaborar uma tabela escalonada, caso contrário a alíquota será mantida em 14%.

Novas alíquotas para a contribuição previdenciária

Faixa salarial (em R$) Alíquota por faixa salarial Alíquota efetiva total
Até 1 salário mínimo (998,00) 7,50% 7,50%
998,01 a 2.000,00 9,00% 7,50% a 8,25%
2.000,01 a 3.000,00 12,00% 8,25% a 9,5%
3.000,01 a 5.839,45 14,00% 9,5% a 11,68%
5.839,46 a 10.000,00 14,50% 11,68% a 12,86%
10.000,01 a 20.000,00 16,50% 12,86% a 14,68%
20.000,01 a 39.000,00 19,00% 14,68% a 16,79%
Acima de 39.000,00 22,00% acima de 16,79%

Agência Câmara dos Deputados 21/02/2019

 

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