Espera
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Caso a caso
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.
Em algumas situações, a nova fórmula de cálculo proposta pelo governo pode fazer o trabalhador ganhar se esperar um pouco mais. No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
O mesmo ocorre para o servidor público que tomou posse a partir de 2004. Pela proposta, eles passarão a ter o benefício calculado da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Com a diferença de que não está sujeito ao teto do INSS quem ingressou no serviço público entre 2004 e 2012, no governo federal, e quem ingressou a partir de 2004, em estados e municípios que não montaram um fundo de previdência complementar.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. No caso do serviço público, os segurados que ingressaram a partir de 2004 também têm o salário de benefício definido por 80% das maiores contribuições, mas sem a incidência do fator previdenciário.
-
Servidores públicos
No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.
Segundo técnicos do Ministério da Economia, o sistema de pontos visa a evitar aposentadorias muito precoces de servidores públicos.
Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, com a possibilidade de ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do INSS.
Agência Brasil de Notícias 25/02/2019