O ASMETRO-SN comunica que foi expedido alvará judicial n.º 0011/2019 nos autos do processo 0276600-20.1991.5.01.0203, referente a diferença do adicional de periculosidade
Os valores devidos a cada beneficiário, foi expedido em um único alvará, discriminando o nome e CPF (lista abaixo), sendo que os juros e correção serão calculados no ato do pagamento
O valor está depositado junto ao Banco do Brasil agência 0329, localizada na Avenida Presidente Kennedy, 1461, CEP. 25010-009 – Centro – Duque de Caxias.
Importante: O Banco do Brasil não faz transferência ou Ted para conta de terceiros, apenas do próprio beneficiário.
Os beneficiários devem comparecer à referida agência munidas com RG, CPF e comprovante de residência (atualizado e em nome do beneficiário). Documentos originais e cópias. Número do Alvará e n.º do Processo.
Já houve reserva dos honorários do dr.º Arão e do Dr.º Amaury.
Como alvará foi encaminhado ao Banco na última segunda-feira (25/03), os beneficiários só devem compareçam a referida agência na próxima semana, ante o prazo de 5 dias para liberação dos valores.
Beneficiários:
Adelcio Rena Lemos
Ademir rodrigues das Chagas
Alair da Silva Guimarães
Ana Julia Guerra do Nascimento
Ângela Maria Duarte dos Santos
Claudio Afonso Koch
Claudio Roberto da Costa Rodrigues
Edson Pool Maciel
Eurico Gosmes Pereira Filho
Gilmar Machado Ximenes
Gustavo Fischer Felix Dutra
João Batista Abramo Vilardo
Jorge Antonio da Paz Cruz
Jorge Claudio da Silva Pinto
Jorge de Almeida Rocha
José Augusto Jesus de Azevedo
José Carlos Valente de Oliveira
Jose Geraldo de Oliveira
José Renato Real Siqueira
Luiz Carlos Cabral de Freitas
Luiz Fernando Barbosa Da silva
Luiz Henrique Paraguaçu de Oliveira
Marcelo Augusto Fortes Villaca
Marco Antonio Nabuco de Araújo
Marco Aurélio Diniz Maciel
Maria Ines Felix Dos Santos
Maria Regina Alves de Souza
Oscar Augusto Cunha Carneiro
Paulo Dos Santos Vitor
Paulo Roberto da Fonseca Santos
Paulo Roberto Guimarães Couto
Paulo Roberto Marteleto
Rodrigo Hermann Felix Dutra
Sergio da Costa Marques
Uilson Carvalho da Cruz
Walmir Sergio da Silva
Walter Erico Hoffmann
Wellington Santos Barros
ASMETRO-SN 28/03/2019
Concordo com a Tatiana. Agora falta 0s 3, 17 que não recebemos. Contamos com a ajuda dos advogados da Asmetro.
Ótima notícia! Agora é preciso conseguir o resíduo dos 3, 17 que estão retidos.