Tecnologia poderá ser usada para detectar motorista drogado. A tecnologia é semelhante à do bafômetro.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública decidiu instituir um grupo de trabalho para estudar a viabilidade de utilizar tecnologias de screening (rastreamento) para detecção de motoristas dirigindo sob efeito de substâncias psicoativas.
 
A portaria instituindo o grupo de trabalho está publicada no Diário Oficial da União (leia a íntegra disponibilizada  abaixo) desta sexta-feira (12). Ela prevê que os seus integrantes terão um prazo de 12 meses para conclusão das atividades e, em seguida, apresentarem um relatório ao secretário Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).  
A tecnologia é semelhante à do bafômetro, que detecta o teor de álcool no organismo. Países como Canadá, Estados Unidos e Austrália usam as chamadas tecnologias de screening.
O aparelho tem a capacidade de identificar, em cinco minutos, a presença de substâncias como maconha, cocaína e anfetaminas a partir de amostras de saliva de motoristas.”A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, disse o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora.O grupo de trabalho será composto por representantes, titular e suplente, da Senad, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária Federal. O trabalho será coordenado pelo representante da Senad.Agência Brasil de Notícias 13/04/2019


 

 PORTARIA Nº 384, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar documentos técnicos visando a implementação da utilização de tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição; tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; e

Considerando os resultados obtidos no Projeto “Tecnologias de Screening de SPAs no Trânsito – Avaliação de Tecnologias para Detecção de Substâncias Psicoativas em Condutores Brasileiros”, decorrente do Termo de Cooperação nº 07/2014, firmado entre esta Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Hospital das Clínicas de Porto Alegre – HCPA, resolve

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos para analisar a viabilidade de utilização das tecnologias de Screening de Substâncias Psicoativas – SPAs no trânsito.

Art 2º São objetivos do Grupo de Trabalho realizar estudos e elaborar documentos técnicos visando a implementação da utilização de tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores no trânsito brasileiro.

Parágrafo único. Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidadas por seu Coordenador e comporão relatório final.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I – Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;

II – Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

III – Polícia Rodoviária Federal.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

§ 2º A designação dos membros que comporão o Grupo de Trabalho será realizada pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, após indicação dos representantes, titular e suplente, pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze) meses para conclusão de suas atividades e apresentação de relatório final ao Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.

Art. 5º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro – Publicado no DOU do dia 12/04/2019 Edição: 71 Seção: 1 Página: 91

 

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