CPI da Energia Elétrica da Alerj. Inmetro é citado em decisão do STJ sobre fraude em medidor de energia elétrica

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Grande número de reclamações contra a empresa pode levá-la a perder até a concessão
A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai encaminhar, nos próximos dias, requerimento à concessionária Light sobre fatores como o apagão que atingiu alguns bairros da capital e municípios da Baixada Fluminense, principalmente nos últimos três dias, e ainda sobre o grande número de reclamações dos consumidores de energia elétrica.
Se a empresa não responder às questões em 30 dias, a Comissão de Minas e Energia pode recomendar ao Governo Federal que a companhia perca sua concessão. A informação foi divulgada nesta terça-feira (30/04) durante audiência pública no plenário da Casa realizada de forma conjunta pela Comissão de Minas e Energia e a CPI da Energia Elétrica da Alerj. 
Cerca de 11 milhões de habitantes em 32 municípios do Rio de Janeiro são atendidos pela concessionária. Somente nos primeiros três meses de 2019, a Light já teve quase 17 mil ações ajuizadas, de acordo com dados disponibilizados pelo TJ-RJ. A maioria dos processos refere-se a multas aplicadas pela concessionária por supostos “gatos” (furto de energia e adulteração de medidores).
De acordo com o presidente da Comissão, Max Lemos (MDB), além da criminalidade que afeta a distribuição de energia elétrica, a situação está cada vez pior por causa do despreparo da concessionária diante de eventos naturais que vêm atingindo o estado.
  • A Light está preparada para isso?
  • Por que estão demorando 34 horas para restabelecerem a energia em determinadas regiões?
  • Nós precisamos entender porque a empresa arrecada tanto e o serviço não é prestado corretamente para a população.”,

questionou o parlamentar.

Em meio a tantas reclamações dos consumidores, o superintendente de Distribuição e de Disciplina de Mercado da Light, Daniel Campos Negreiros, chegou a afirmar durante a audiência que o aumento da criminalidade seria uma das justificativas da Light para explicar as milhares de ações contra a empresa neste ano:
“Atualmente, nós temos 800 mil clientes em áreas de risco. Foi registrado, em 2018, prejuízo para a empresa da ordem de R$ 2 milhões para reposição de equipamentos, além de 391 transformadores atingidos por tiros”. 
Queixas contra a Light aumentam mais de 50%. Segundo o presidente do Procon-RJ, Cássio da Conceição Coelho, que participou da audiência, o número de reclamações contra a Light já ultrapassa a casa dos 50% somente no primeiro trimestre deste ano, em relação a todo o ano de 2018. “Isso é um fator preocupante. A sugestão do Procon-RJ nesse momento para a Light é investir na conciliação com funcionários preparados dentro do Procon para atender ao consumidor no momento da reclamação e tentar solucionar o problema na hora”, comentou Cássio.
Já a presidente da CPI da Energia Elétrica da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputada Zeidan Lula (PT), afirmou que em função da gravidade da situação várias audiências públicas ainda serão realizadas nos próximos dias: “O que nós temos hoje é uma calamidade no serviço de energia elétrica. Precisamos resolver essas questões e criarmos uma parceria da Alerj com o Procon, Defensoria Pública e Ministério Público”.
Também estiveram presentes na audiência pública os deputados Jair Bittencourt (PP), Jorge Felippe Neto (PSD), Márcio Gualberto (PSL) e a deputada Mônica Francisco ((Psol).
Crédito: ALERJ – disponível na internet 04/05/2019

Inmetro é citado em decisão do STJ sobre fraude em medidor de emergia elétrica

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA.
SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO. FRAUDE NO MEDIDOR. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
“Dessa forma, muito embora tenha defendido a apelante que seus procedimentos de fiscalização foram realizados em conformidade com as regulamentações da ANEEL, a realidade dos autos demonstra o contrário, a saber, o próprio Laudo de Aferição de fls 16 e 50 está a demonstrar que a aferição do relógio medidor, supostamente fraudoso, foi realizada pela própria CERON e não por órgão competente vinculado à segurança pública ou órgão metrológico oficial (como o INMETRO, por exemplo), entidades imparciais”.
íntegra da decisão do STJ >>>  AG_1321040_1282893948647

1 COMENTÁRIO

  1. Isso é uma vergonha permitir que a parte interessada seja quem vai emitir um laudo de aferição, quando estava a serviço do Inmetro (Servidor Público) sempre briguei para que isso não fosse possível de ser realizado pela parte interessada, mas no Inmetro muita gente fazia vista grossa para essa situação, e eu não tinha força para mudar essa situação.

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