Presidente do Inmetro quer normas mais simples e apela para revogaço

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No cargo desde o início do ano, a presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Angela Flôres Furtado prepara um “revogaço” que pretende simplificar até o fim de 2021 o emaranhado atual de 300 regulamentos vigentes relacionados à qualidade, à segurança e ao desempenho dos produtos comercializados no Brasil.

A exemplo do que ocorre na Comunidade Europeia, onde 22 regulamentos gerais são complementados por normas específicas, o Inmetro trabalha na criação de regras mais abrangentes, abarcando categorias (produtos infantis e de construção civil, por exemplo) e riscos específicos (químicos, elétricos etc.).

A revisão do “estoque regulatório” será iniciada até o fim do ano, a partir da desburocratização dos processos de registro e anuência (autorização) de produtos, informa a presidente da autarquia ligada ao Ministério da Economia. “É como se fosse um revogaço mas com muito cuidado”, se apressa em explicar Angela. “Hoje, do escopo de tudo que o Inmetro poderia regular, só regulamos 10%”, acrescenta ela.

Só no segmento de produtos infantis, são mais de 299 mil marcas certificadas pela Inmetro. Enquanto no Brasil itens como brinquedos, artigos de festa e berços contam com regulamentos específicos, na União Europeia todos fazem parte da categoria “produtos infantis”.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Inmetro estima que o volume de vendas de produtos que estavam dentro do seu escopo regulatório foi de R$ 460 bilhões em 2015. Os cerca de 300 regulamentos existentes no Brasil cobrem um universo de aproximadamente 647 tipos de produtos – pouco mais de uma regra para cada duas categorias.

A ideia por detrás da desburocratização é ter menos controle prévio sobre os produtos mas uma vigilância posterior mais rigorosa. “Não podemos confundir regulação mais flexível com bagunça, anarquia”, frisa a presidente da autarquia.

Hoje em dia, a regulamentação de um aquecedor de água a gás desce a detalhes como o tamanho da chaminé do aparelho. E, sem a certificação do Inmetro, o aquecedor não pode ser comercializado no mercado brasileiro.

No modelo que começa a ser implementado, o fabricante ou importador faria uma autodeclaração de que seu produto está em conformidade com a regulamentação vigente no Brasil. Atualmente, os certificados de conformidade dependem muitas vezes de ensaios práticos em laboratório determinados pelo Inmetro.

Pela nova regulamentação, o fabricante ou o importador estaria livre para fazer os ensaios que quiser numa rede com mais de 2 mil laboratórios acreditados pela autarquia e espalhados pelo país. Mas artigos que apresentem maior risco continuarão a ter de passar obrigatoriamente pela certificação do Inmetro. Para todo o restante, a certificação será opcional.

As mudanças seriam acompanhadas de um esforço de fiscalização mais amplo com a realização de ensaios laboratoriais adicionais (por meio de acordos com entidades de classe e parceiros privados), a análise de bancos de dados contendo informações de acidentes de consumo e o monitoramento de plataformas digitais que reúnem reclamações e avaliações de consumidores (como os sites das varejistas Amazon e eBay), adianta Gustavo Kuster, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro. Além disso, o instituto de metrologia quer sistematizar a fiscalização em conjunto com a Receita Federal.

O registro no Inmetro de um produto fabricado ou importado no país consome pelo menos seis meses, mas pode demorar até dois anos. É muito tempo – compara Angela Furtado – quando se toma como exemplo um produto com ciclo médio de vida de três anos.

“A desburocratização e a desregulamentação precisam ter algum ganho para o consumidor final e para o setor produtivo”, afirma a presidente.

Crédito: http://www.clipping.abinee.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=287978&sid=6¹/ Valor Econômico – disponível na internet 02/05/2019

 

 

16 COMENTÁRIOS

  1. Parabenizo a todos pelo alto nível do debate. Vocês contribuem de forma propositiva ao crescimento de nosso país, sem as costumeiras defesas apaixonadas que direcionam certos assuntos. Percebi o apoio, a discordância e principalmente as outras possíveis alternativas. Em outros debates, muitos param no inócuo: “não concordo”, sem apresentar qualquer sugestão, fato este que não vi aqui. Parabéns a todos, mais uma vez.

  2. Excelente proposta desborocratizar o processo, porém enquanto o “INMETRO FOR LIGADO AO MINISTÉRIO DA ECONÔMICA NÃO AVANÇAREMOS NAS REGULAMENTAÇÕES”.
    Outro ponto importante e fiscalização, as auditorias regulatórias de certificação ou de manutenção, são muitos brandas… geralmente realizada por auditores que não conhecem áreas especicificas, como Metrologia por exemplo.
    O que se espera das validações são os ensaio e não somente um sistema controlado por papéis.
    Penso que o foco principal e validar os laboratórios das empresas regulamentadas, e se elas têm capacidade metrológica de atender todos os requisitos especificados do produto regulamentado em em processo de regulamentação.

    • Marcio excelente comentário, acredito que o Inmetro não pode abrir as pernas para a entrada de qualquer produto, deve-se monitorar melhor as empresas que o representam.

      Lembro quando não existia regulamentação de peças de carros o volume de acidentes de consumo era muito grande! Hoje claro que existe ainda, porem menos.

  3. Estanislau bom dia, infelizmente nossas leis são brandas até demais, para voce ter uma ideia a fábrica de pneus Firestone foi fechada devido a problemas apresentados em seus pneus que causaram acidentes e a Bridgestone a comprou. As penalizações tem que ser mais severas, para que tudo que foi dito nos comentários acima deem resultado.

  4. Na minha opinião, deve-se ter muita cautela com auto declaração de conformidade. Esta forma de avaliação somente deve ser implementada se constar da legislação penal, caso contrário será um instrumento para espalhar no mercado produtos não conformes.
    Os países que adotam a auto declaração de conformidade possuem leis severas para punir os responsáveis por colocar no mercado produtos não conformes.
    Nossa legislação é muito branda quando se trata de penalizar aqueles que causarem danos ao cidadão através de seus produtos.
    Também, não gostei da palavra “Revogaço”, acho não apropriada e que deprecia o trabalho daqueles Servidores que trabalharam e trabalham para manter o Inmetro no patamar tecnológico da avaliação da conformidade em que se encontra.
    Eu daria um título a essa excelente disposição da Presidente: “A Grande Revisão”.
    Na iniciativa privada, trabalhei com o Inmetro na certificação do primeiro produto, Eixo veicular auxiliar, e estou até hoje, como OAC, tendo passado por todas as transformações desse Órgão desde 1981.

  5. O assessor especial da Presidência da República para Assuntos Internacionais, Filipe Martins, defendeu no dia 06/04/2019 no Twitter a extinção da tomada de 3 pinos, as urnas eletrônicas e o novo acordo ortográfico.
    O jornalista Bruno Abbud, na edição do dia 22/06/2018 da revista Época publicou a seguinte matéria: ”Sete anos depois, quem ganhou dinheiro com a tomada de três pinos? ” Onde posiciona que “ A tomada de três pinos se mostrou ineficiente porque dependia de que as residências brasileiras fossem aterradas. O terceiro pino, como se sabe, só funciona em imóveis com aterramento. Isso significa que, se a tomada não estiver coligada a uma barra de cobre de 3 metros cravada na terra, a segurança propalada não existe. Uma pesquisa constatou que metade das residências brasileiras não dispõe de aterramento elétrico. ” O revogaço pretendido contempla a revogação da obrigatoriedade do uso das tomadas de 3 pinos?

  6. Os pneus automotivos nos EUA são todos controlados por auto declaração DOT, não sei o número de pneus importados que entram lá, inclusive estes pneus também são controlados pela auto declaração do fabricante.

  7. Uma desburocratização é necessária em todos os níveis mais o INMETRO deve ser muito cauteloso para não piorar a qualidade do produto que chega ao consumidor e arruinar o crescimento da engenharia no país.
    O sistema de certificação Europeu de autodeclararão é um sistema que facilita os maus empresários a inserir produtos de baixa qualidade no BRASIL. Esse modelo visa que o cliente faça uma autodeclararão em laboratórios de primeira parte ou seja ele mesmo tem condição de avaliar o seu produto e no caso de maus fabricantes gerar resultados “Fakes” em busca de baratear preços, removendo filtros, componentes e dispositivos de segurança elétrica que são primordiais ao bom funcionamento. Um bom exemplo são as Antenas do tipo PIM que a alguns anos era certificada por autodeclararão e 100% dos fabricantes se declaravam 100% conforme as normas e após a exigência de certificação mais de 50% dos produtos reprovaram.
    Muitos dirão que o consumidor final acabará excluindo do mercado esses produtos porem já antecipo que não será verdade pois algumas falhas ocorrem em níveis que o consumidor não tem o instrumento e o conhecimento necessário para perceber que o produto está trazendo riscos a ele ou a ambientes como residência, indústria, automotivos e principalmente a hospitais que ao inserir um simples brinquedo em uma área hospitalar pode fazer com que os monitores de suporte a vida recebam interferência e gerem medidas erradas ou até mesmo uma pane em todo o sistema.
    Outro ponto importante também é que a necessidade de se fazer ensaios em laboratórios de 3º parte no Brasil é de que assim nos garantirmos a capacidade de desenvolvimento de produtos de 1ª linha no Brasil, criamos especialista na área de ensaios e fomentamos a pesquisa nacional que é onde deveríamos ter mais investimento para o Brasil se torne uma grande potência em exportação de tecnologia.
    Por fim deve ser feita uma desburocratização não visando o lucro e sim visando o consumidor final e a progressão futura de competição em tecnologia do Brasil. Se eu fosse indicar alguma sugestão seria de que o INMETRO ficasse abaixo do ministério da Ciência e Tecnologia que teria a competência técnica necessária para esse tipo de avaliação.

  8. Desburocratização é sempre importante, principalmente onde não é necessária.
    Creio que a auto declaração de conformidade pode ser uma alternativa importante, mas seguida de uma legislação rigorosa quando o produto não atender às normas de segurança e qualidade. Mais fiscalizações no mercado ou pontos de importação são essenciais.

  9. Continuo afirmando “vejo com bons olhos” sim este revogaço que a presidente do Inmetro pretende fazer com determinadas portarias e regulamentos. O caminho é esse para facilitar o programa de certificação no Inmetro.

  10. Vejo com bons olhos porém…

    Essas ações devem ser tomadas com cuidado…

    As leis de punição no Brasil não são tão claras, com essa ação pode-se abrir um precedente gigantesco para a entrada de contrabando (mais do que já entra), a flexibilização pode trazer ao mercado nacional inúmeros importadores estrangeiros que não terão o mesmo zelo que nós Brasileiros temos com o consumidor. Ao meu ver o consumidor será o único prejudicado.

    O que falta de fato são regras padronizadas, vamos dar um exemplo como bijuterias Portaria n.º 43, de 22 de janeiro de 2016, essa Portaria não requer registro do objeto e nem mesmo passar pelo crivo de um organismo certificador, ou seja não há fiscalização. Este tipo de produto ao menos deveria ser exigido o registro do objeto mesmo que com validade 24 meses.

    Fora as inúmeras NCM’s de produtos que já deveriam requerer a anuência do INMETRO, vejo amigos importadores gastando milhões para certificar seus produtos e o vizinho do lado importa naturalmente sem nenhuma regra, isso desestimula o empresário brasileiro que quer fazer as coisas certas.

    A flexibilização e melhoria da metodologia de certificação é necessária, porém a figura do INMETRO, OAC’s e Laboratórios não podem ser descartadas.

    Em alguns ramos como automotivo a certificação já existem a muitos anos e essa “barreira técnica” contribui para melhoria da qualidade dos produtos que chegam ao mercado nacional, assim como para os produtos infantis, elétricos entre outros.

    Na minha singela opinião deveria existir mais fiscalização no Porto e no Mercado, o mercado está cheio de produtos irregulares pela falta de regras claras de punição, sem a certificação isso tende a piorar.

    • Geraldo tem sentido o que você disse.

      Não precisamos ir muito longe, peguem as “punições” do Champinha e Maníaco do Parque, um foi tratado como louco para não ser solto e o outro será solto em breve.
      Não existe pena clara para esse tipo de criminoso, quem dirá para um importador que trouxe bijuteria fora dos padrões da Lei.
      Revogar todas as leis acabará com o mercado e vai abaixar a qualidade dos produtos. O índice alto de acidentes de consumo vai aumentar.

  11. Prezada Presidente do Inmetro Dra. Ângela Flores Furtado,
    Por ter trabalhado há 44 anos no Inmetro, vejo com bons olhos estas mudanças nos regulamentos compulsórios do Inmetro, na verdade são muitos que poderiam ser unidos ou até cancelados e
    com relação ao “revogaço”, dito por V.Sa, eu assim como vários cidadãos brasileiros, gostaríamos de saber se:
    A tomada de 3 pinos continua como produto compulsório?;
    Por que não:
    Unir portarias 328/2008 e 419/2012;
    Unir portarias 342/2008, 482/2010 e 544/2012;
    Unir Portarias 400-497 e 446 todas de 2012;
    Unir portarias 152 e 153 ambas de 2009;
    Unir portarias 642/2012 e 164/2015.
    Estou ao seu inteiro dispor para ajudá-la com o “revogaço”.Existem mais portarias para serem unidas ou canceladas.

  12. Não vejo com tranquilidade esse modelo… o Brasil são vários países europeus em termos de tamanho… não ser rigoroso na certificação para fiscalizar depois me parece muito perigoso… mas concordo que o sistema precisa ser aperfeiçoado

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