PORTARIA Nº 225, DE 10 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar ALEXANDRE CHU CHANG, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Corregedor do Inmetro, código FCPE-101.4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU no dia 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 28
PORTARIA Nº 201, DE 2 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art 1º Dispensar, a pedido, BRUNO ERTHAL DE ABREU do cargo de Chefe do Setor de Instrumentação, Software e Hardware, código FG-2, da Divisão de Supervisão em Metrologia Legal, da Diretoria de Metrologia Legal, do Inmetro.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU no dia 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 27
PORTARIA Nº 197, DE 2 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Dispensar, JOSE MANOEL SCOFANO BORGES DE PINHO, do encargo de substituto de Chefe de Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, código FCPE 101.1, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU no dia 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 27
PORTARIA Nº 223, DE 9 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art 1º Designar Ciro Fernandes Rodrigues Baltar para exercer o encargo de Chefe do Núcleo Controle de Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai) da Procuradoria Federal.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 2 | Página: 28
PORTARIA Nº 221, DE 8 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do artigo 4º da Lei 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016.
Considerando os termos do art. 21, §§ 1.º, 2.º e 3.º, da Resolução Conmetro n.º 8, de 20 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1.º Nomear, pelo período de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período, como membros titulares da Comissão Permanente, com a finalidade de apreciar e julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos em sede de processo administrativo, o Diretor de Metrologia Legal, o Diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro e o Chefe do Núcleo de Controle da Dívida Ativa e Auto de Infração (Nudai), como representante da Procuradoria Federal junto ao Inmetro, e, como suplentes, os substitutos dessas Unidades ou representantes indicados por seus titulares, submetidos à aprovação prévia da Presidente.
Parágrafo Único: Os Diretores mencionados no caput poderão designar servidores no âmbito de suas atuações para os representar na referida comissão.
Art. 2.º Revogar as disposições contrárias.
Art. 3.º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins e direito, entrando em vigor na data de sua publicação.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 13/05/2019 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 19