Reforma da Previdência: Parecer permite cobrança de contribuição extra de servidores públicos

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Contribuição extraordinária terá tempo de duração determinado e poderá ser cobrada não apenas sobre a remuneração dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas

Governo federal, estados e municípios poderão cobrar contribuições extraordinárias dos servidores públicos, pela nova versão do parecer da reforma da Previdência, divulgada nesta terça-feira (2/7). Após ter retirado essa previsão, que fazia parte do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviado pelo governo em fevereiro, o relator, Samuel Moreira (PSDB-SP), retomou a possibilidade por complementação de voto. 
 
A contribuição extraordinária terá tempo de duração determinado e poderá ser cobrada não apenas sobre a remuneração dos servidores ativos, mas também dos aposentados e pensionistas. Ela só poderá ser instituída ao mesmo tempo que outras medidas que tenham o objetivo de equacionar o deficit atuarial dos estados. 
 
O texto do governo obrigava os estados e municípios que tivessem rombos previdenciários a aumentar a alíquota da contribuição ordinária para, pelo menos, 14%, que é o percentual cobrado dos servidores da União. Os entes teriam 180 dias para fazer essa mudança. A obrigação foi retirada, mas a nova versão do parecer restabeleceu “a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias, inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, explica o relator, no voto complementar. 
 
Crédito: Alessandra Azevedo/Correio Braziliense – disponível na internet 03/07/2019

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