Reforma da Previdência: Nova complementação de voto prevê contribuição extraordinária só para servidor da União

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A nova versão da complementação de voto do relator da comissão especial da reforma da Previdência (PEC 6/19), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), traz apenas mudanças pontuais, sem alterações significativas em relação ao material apresentado ontem. O substitutivo mantém as diretrizes do governo Jair Bolsonaro – como idade mínima e tempo de contribuição para a aposentadoria nos setores público e privado e regras de transição para os atuais segurados.
 

Moreira havia reintroduzido ontem no texto a possibilidade, originalmente apresentada pelo Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias dos servidores públicos aos regimes próprios de previdência social. Na nova complementação de voto, ele ressaltou que a medida valerá apenas no âmbito da União – estados e municípios ficarão de fora.

O relator retirou hoje alterações na competência da Justiça Federal sobre ações envolvendo acidentes de trabalho, de forma que fica preservado o texto atual da Constituição.

Reunião ordinária para votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB-SP)
Reunião ordinária para votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB-SP). Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Outra mudança trata do aumento, proposto por Moreira, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 15% para 20%, a ser aplicado somente para os bancos.

Por fim, em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a idosos de baixa renda, o substitutivo insere na Constituição o critério de vulnerabilidade – já previsto em lei – de 25% do salário mínimo de renda familiar per capita para acesso ao programa. “Fica ressalvado, no entanto, que poderão ser adotados critérios de vulnerabilidade social”, afirmou o relator.

Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União, de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente.

Regra transitória
O texto propõe uma regra geral transitória, com idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 para ambos os sexos. Há ainda regras para grupos específicas, como professores.

O substitutivo prevê uma fórmula para cálculo dos benefícios – média aritmética de todas as contribuições até o dia do pedido – que poderá ser mudada por lei futura. Na regra geral transitória, a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média – se for a única fonte de renda, é assegurado o valor do salário mínimo (atualmente, R$ 998). A partir dos 20 anos de contribuições efetivadas, o percentual subirá 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 100% com 40 anos.

Além daquelas previstas no texto original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados do setor público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

Justificativa
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar benefícios. Em 2018, o déficit previdenciário total da União, que inclui os setores privado e público mais militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do Planalto com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para trabalhadores do setor privado e para servidores da União. Com as alterações promovidas pelo relator, a economia poderá ficar em pouco mais de R$ 1 trilhão nesse mesmo período.

Agência Câmara de Notícias 04/07/2019

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