Inmetro no Diário Oficial da União 31/07/2019

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PORTARIA Nº 333, DE 12 DE JULHO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar a renovação de 15 (quinze) bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 5/2018, por um período de 12 (doze) meses, conforme quadros abaixo, objetivando dar continuidade às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, em consonância com o disposto nas Portarias Inmetro nº 174, de 28 junho de 2017 (DOU 03/07/2017) e nº 144, de 16 de março de 2018 (DOU de 19/03/2018).

Quadro 1 – Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – DIMCI

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Período de Renovação

Carlos da Silva Nunes

DCT-3C 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Jaci Rodrigues Nascimento Junior

DCT-5A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Jéssica Menezes de Melo Luzardo

DCT-5B 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Juliana do Nascimento Lunz

DCT-3A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Jussif Junior Abularach Arnez

DCT-4A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Letícia Rigueira dos Santos

DCT-6A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Priscila Azevedo Costa Bessa

DCT-5A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Raphaela de Melo Baêsso e Silva

DCT-4A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Vanessa Kapps

DCT-4B 100%

01/10/2019 a 30/09/2020

Quadro 2 – Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – DIMAV

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Período de Renovação

Bianca Marigliani

DCT-4A 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Daniella Paiva Bonfim

DCT-5B 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Lucas Jorge Marianno Costa

DCT-5B 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Luis Mauricio Trambaioli da Rocha e Lima

DCT-1 20%

01/08/2019 a 31/07/2020

Paulo Emílio Corrêa Leite

DCT-2B 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Tácio Vinício Amorim Fernandes

DCT-3B 100%

01/08/2019 a 31/07/2020

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  31/07/2019 Edição: 146 Seção: 1 Página: 60


PORTARIA Nº 177, DE 29 DE JULHO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 8º, da Portaria GM/MECON nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, o disposto na Cláusula Terceira do Termo de Execução Descentralizada MDIC/INMETRO/SUFRAMA nº 1, de 2015, bem como o disposto no processo nº 19687.100473/2019-81,

Considerando a possibilidade de Ato de Nomeação em caráter de urgência e cautelar a fim de que os trabalhos não sejam interrompidos e não haja prejuízo ao erário, bem como haja homenagem ao princípio da continuidade do Serviço Público, além de outros aspectos do direito Administrativo, Orçamentário e Financeiro; resolve:

Art. 1º Designar em caráter de urgência e cautelar os seguintes membros, titular e suplente, para o Grupo de Gestão do Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA:

I – representantes do Ministério da Economia : Luciano Cunha de Sousa (titular) e Ricardo Cordeiro Cruz (suplente).

Art. 2º Fica revogada a Portaria MDIC nº 157, de 31 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR NOGUEIRA CALVET

Publicado no DOU do dia 31/07/2019 Edição: 146 Seção: 2 Página: 25


PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019

Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 71 do Decreto n.º 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII – Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb n.º 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, página 116.

Art. 3º O item 2.3.2 do Anexo XII – Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011.

Art. 4º De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

acesse a íntegra da portaria >>>PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019 – PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia  31/07/2019 Edição: 146 Seção: 1 Página: 16

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