Os servidores públicos federais – e, a reboque, os trabalhadores da iniciativa privada – conseguiram garantir uma regra de transição mais benéfica na reforma da Previdência. A regra inserida pelos deputados na proposta garante aos trabalhadores que estão há mais tempo no mercado de trabalho o direito de se aposentar antes e recebendo um benefício maior. E aos servidores da União que ingressaram até 2003, a garantia de se aposentar recebendo o último salário (integralidade) e os mesmos reajustes da ativa (paridade).
A regra – que ganhou uma versão para os servidores federais e outra para o INSS – foi incluída pelo relator da proposta, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na comissão especial. A inclusão aconteceu após pressão de funcionários públicos de diversas categorias, em especial dos ligados ao Judiciário e ao Legislativo. Eles tiveram apoio de sigla dos Centrão.
A leitura foi que a única regra de transição para servidores proposta pelo governo era muito dura para a categoria. Os servidores reclamaram, principalmente, do fato de a regra garantir integralidade e paridade somente a quem tivesse 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, além de entrar entrado no funcionalismo público até 2003.
Moreira, então, cedeu à pressão dos servidores e incluiu uma regra de transição mais benevolente na reforma da Previdência, e estendeu essa regra, com os devidos ajustes, aos demais trabalhadores, para manter o discurso de igualdade na Nova Previdência.
A nova opção, vale ressaltar, se aplica só para o funcionalismo federal porque funcionários públicos estaduais e municipais foram excluídos da reforma da Previdência na Câmara e, por enquanto, não sofrerão qualquer alteração nas regras atuais de aposentadoria.
A nova regra foi aprovada na comissão especial e depois em primeiro e segundo turno no plenário da Câmara. Agora o texto tramita no Senado, onde precisa ser aprovado – por três quintos dos parlamentares e também em dois turnos – para entrar em vigor.
“O partido Novo apresentou um destaque na votação em segundo turno no plenário pedindo para excluir a regra de transição inserida pelos deputados e pedindo para manter apenas as propostas pelo governo. A sigla, porém, conseguiu o apoio apenas dos seus sete deputados presentes e de Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-PS). Todos os outros 394 deputados presentes na votação foram contra. Um se absteve.
“Para que tirar esta regra de transição? Deixe-a aí. As pessoas é que vão optar. Não há necessidade de retirá-la”, afirmou Moreira, ao defender a manutenção da regra e se posicionar contra o destaque do Novo.
O que diz a regra de transição incluída pelos deputados
A regra de transição incluída pelos deputados permite aos servidores e trabalhadores da iniciativa privada se aposentar caso tenham, no mínimo, 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo que estiver faltando para completar 30 anos de contribuição, caso das mulheres, e 35 anos, para os homens.
No caso dos servidores públicos, a regra exige ainda, no mínimo, 20 anos de serviço público e cinco anos no último cargo.
Por exemplo, se faltam três anos para um homem completar os 35 anos de contribuição, ele terá de trabalhar por mais três, além de ter, no mínimo, 60 anos de idade. Se servidor, terá ainda de ter 20 anos de funcionalismo e cinco anos exercendo a função do seu último cargo.
O pulo do gato da nova regra
A grande vantagem da regra em relação às demais – propostas originalmente pelo governo – está no cálculo do benefício.
Caso atingidos os requisitos criados pela Câmara, o trabalhador da iniciativa privada se aposentará com valor igual a 100% média das contribuições a partir de julho de 1994, respeitado o piso e o teto do INSS. Nas regras propostas pelo governo, o 100% só é atingido com 40 anos de contribuição.
Para os servidores, a vantagem é ainda maior. Se eles ingressaram no serviço público depois de 2003, se aposentarão com valor igual a 100% média das contribuições a partir de julho de 1994. Se entraram até 2003, terão direito a integralidade e paridade – isto é, aposentadoria igual ao salário do último cargo e reajustes iguais aos dos funcionários da ativa.
“Na única regra de transição para servidores proposta pelo governo, há o limite do teto do INSS para quem entrou depois de 2003 e optou pela Previdência complementar. E para quem ingressou até 2003, o direito à integralidade e paridade somente se atingido 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), e não 57 e 60 anos, como estabeleceram os deputados na nova regra.
A regra inserida pelos deputados também não tem as chamadas “escadinhas”, ou seja, a idade mínima exigida e o pedágio são fixos; tais requisitos não ficam mais rigorosos com o passar do tempo. Das outras cinco regras propostas pelo governo, quatro têm escadinhas e elevam gradualmente as idades mínimas e/ou tempo de contribuição exigidos.
Custo da regra chega a R$ 100 bilhões
Segundo Samuel Moreira, 58 milhões de pessoas que contribuem para o INSS vão poder se beneficiar com a regra inserida pelos deputados. No caso dos servidores, 688 mil que podem se beneficiar. Em ambos os casos, aqueles que estão há mais tempo no mercado de trabalho.
E a regra benevolente terá um custo alto. O ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou irritação quando soube da medida, ainda em junho, dizendo que a nova regra iria representar uma perda de economia de R$ 100 bilhões.
“Pressões corporativas de servidores do Legislativo forçaram o relator a abrir mão de R$ 30 bilhões para servidores, que já são favorecidos no sistema normal. Então recuaram na regra de transição, e como isso ia ficar feio, recuar só para os servidores, estenderam para o regime geral. E isso custou R$ 100 bilhões”, afirmou na época.
Crédito: Jéssica Sant’Ana de Brasília/Gazeta do Povo – disponível na internet 17/08/2019