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Registro no Inmetro será concedido antes de análise de produtos e serviços 

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Regra que permite lançar produto ou serviço com documentação entregue, mas não analisada, pode entrar em vigor em 60 dias

10 Comentários

  1. E lamentável essa portaria trabalho na área de manutenção extintores levei muitos anos para montar uma estrutura de acordo com as normas do Inmetro que ao meu ver melhorou o mercado que era uma bagunça na época das ocps qualquer um podia dar manutenção e não havia responsabilidade alguma com a qualidade aí tiraram as ocps colocaram os ipens de cada estado para fiscalizar criaram as portarias fizeram uma nova estrutura hj o mercado está de forma justa e com os equipamentos sendo bem assistidos aí vem uma nova portaria jogando isso tudo por água abaixo e uma vergonha isso tem que ter critério fiscalização para não virar bagunça deixo aqui meu repudio e insatisfação com isso que estão chamando de portaria.

  2. Então libera geral é a mesma coisa.
    Não existe fiscalização, os produtos legais estão competindo com a informalidade em tds os segmentos comerciais, sem controle a população ficará sempre desprotegida.

  3. Esta portaria fere Direitos Contitucionais, fere o Codigo do Consumidor . Quem vai responder pelos crimes e acidentes fatais na relacao de consumo, causados por produtos e servicos de pessima qualidade? Isso e uma forma ardilosa para desqualificar o papel do INMETRO, um patrimonio nacional reconhecido internacionalmente pelo defesa do Consumidor e Como indutor do nosso desenvolvimento cientifico e teconolgico. A sociedade civil organisada, a OAB, o MP tem que entrar com uma representacao no STF para revogar esta portaria que contraria a nossa soberania.

  4. Boa Noite,
    Inmetro simplificará registros de produtos, insumos e serviços. Este é o título que o Inmetro postou em sua página no dia 30/08/2019 as 17:19 com última modificação as 17:52.
    Através da Portaria nº 404, em consulta pública, prevê a desburocratização do processo de registro de produtos, notei que a palavra certificação não existe mais para o Inmetro, é isso mesmo?
    É inacreditável, inadmissível e estapafúrdia a mentalidade de um cidadão que está há mais de 20 anos na casa, muito mais, ter este pensamento, no passado ele não pensava assim, pelo contrário, regulamentava muitos produtos que estão até hoje no mercado sem que nenhum problema grave esteja ocorrendo com eles (produtos), esqueci, existe a tomada de 3 pinos, infelizmente.
    “O processo de registro de um produto, notem que a certificação foi trocada por registro, é excessivamente “prescritivo”, isto é, normativo, regulamentado, e diz mais; complexo e com efeito colateral de engessar a competitividade. Como engessar a competitividade, se o processo de certificação está funcionando melhor que muitos países, se informe melhor cidadão.
    “Isso significa dizer que o fabricante, seja lá de que país for, entregará toda a documentação exigida, para o Inmetro, agora mais simplificada, e o Inmetro emitirá o número do registro. Pronto a festa está feita, começou a entrada de porcaria no Brasil.
    Gostaria de informar ao cidadão, que no Brasil não existem “penas severas” para quem fabrica um produto que causará problema ao consumidor, certo?
    Tem mais:
    “Se identificarmos que algo não está conforme, o fabricante, seja lá de onde for, será multado, e poderá ter o registro suspenso e cancelado. Simples assim. É assim ao redor do mundo, será? No lugar da prescrição, o monitoramento, quem fará? e a fiscalização, pelos IPEM’s? Com que dinheiro?
    O registro será suspenso quando houver alguma insegurança no produto ou irregularidade na documentação apresentada, aí cara pálida é tarde, imagina uma criança que vem a óbito por causa de um brinquedo, pois a inspeção é pós mercado e não pré como vem sendo feito, dito por você.
    Não acredito que estas palavras descritas na página do Inmetro, estavam na mente de um cidadão que possui certa experiência (sic) da certificação de produtos, pelo menos na regulamentação. Cara pálida mexer em algo que está funcionando, corre-se o risco de ser responsabilizado por ações emanadas da população, ainda tens tempo de rever este absurdo.
    Mais uma para você ficar esperto e começar a pensar em contratar bons advogados, um pneu estoura e causa a morte dos ocupantes do veículo, e constatou-se que a causa foi o pneu, produto este certificado pelo Inmetro, e aí cara pálida? Aí é tarde…………….

  5. A única panela de alumínio que e perigosa e a de pressão, as restantes qualquer cobrança do Inmetro vai gerar milhares de desempregados, pois tem fábricas de panelas pelo Brasil a fora que não tem nem calçados para trabalhar, o proprietário e funcionários trabalham descalços.

  6. Gastei tu tudo que eu tinha pra registrar meus engates pelo Inmetro, não tem nenhuma fiscalização, é feito engates em toda esquina, gostaria de saber como tomar as providências

  7. Apenas uma dúvida quanto esta portaria 404, na pagina 3 – o item 5.2.2 item b) O atestado de conformidade deve conter todas as informações previstas na Portaria Inmetro nº 118, de 6 de março de 2015 e Portaria Inmetro nº 250, de 3 de junho de 2016.
    Isto quer dizer que todos os produtos devem ter o papel da OCP ?

    obrigado

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