Regra que permite lançar produto ou serviço com documentação entregue, mas não analisada, pode entrar em vigor em 60 dias
O complexo processo de registro de produtos e serviços no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deve ganhar mais velocidade. Na sexta-feira (30), o órgão colocou em audiência pública a portaria 404, que prevê a desburocratização dessa licença. O prazo para manifestações é de 60 dias. Se não houver grandes objeções às novas regras, a partir de 30 de outubro, entra em vigor o chamado “registro pós-mercado”. A nova regra é parte do esforço de desburocratização que inclui ainda a da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.
Leia a íntegra da matéria>>> https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/marta-sfredo/noticia/2019/09/registro-no-inmetro-sera-concedido-antes-de-analise-de-produtos-e-servicos-ck02hm1am08f001qm7wh1gaoa.html
Crédito: Marta Sfredo/Gaucha ZH – disponível na internet 04/09/2019
Inmetro simplificará registros de produtos, insumos e serviços
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a partir desta sexta-feira (30/8), coloca em consulta pública a Portaria nº 404, que prevê a desburocratização do processo de registro de produtos, insumos e serviços. O objetivo é agilizar o procedimento de regularização desses itens e, assim, contribuir para o dinamismo e competitividade do setor produtivo, garantindo a máxima segurança para a sociedade brasileira e para consumidores ao redor do mundo.
“O processo de registro de um produto é excessivamente prescritivo, complexo e com o efeito colateral de engessar a competitividade. A burocracia que envolve um processo de registro não garante um controle efetivo. A proposta do Inmetro é amadurecer a relação de confiança com os fornecedores e fiscalizar se estão entregando realmente o que declaram fabricar”, enfatiza Gustavo J. Kuster, Diretor da Diretoria da Avaliação da Conformidade (Dconf) do Instituto.
A portaria do Inmetro, que ficará em consulta pública por 60 dias, prevê a substituição do modelo de concessão de registro pré-mercado para pós-mercado. Isso significa dizer que o fabricante entregará toda documentação exigida, agora mais simplificada, e o Inmetro emitirá o número de registro. A partir desse momento, o industrial estará apto a comercializar seu produto, podendo executar todo seu planejamento, enquanto o consumidor se beneficiará pelo acesso mais rápido às inovações. Enquanto isso, o Inmetro analisará a documentação da empresa e do produto em questão. “Se identificarmos que algo não está conforme, o fabricante será multado, e poderá ter o registro suspenso e cancelado”, esclarece Kuster.
É assim ao redor do mundo. No lugar da prescrição, o monitoramento e a fiscalização, a partir de inspeções, reclamações de consumidores (via ouvidoria, imprensa), recalls que são realizados no mercado externo, matérias na imprensa etc. Tais informações serão armazenadas e cruzadas. O registro será suspenso quando houver alguma insegurança no produto ou irregularidade na documentação apresentada. “Esta é mais uma medida alinhada à proposta de Novo Modelo Regulatório que o Inmetro entregará à sociedade, com processos mais simplificados. A contrapartida a essa simplificação é maior responsabilização do fabricante”, conclui Kuster.
Fonte: inmetro.gov.br














E lamentável essa portaria trabalho na área de manutenção extintores levei muitos anos para montar uma estrutura de acordo com as normas do Inmetro que ao meu ver melhorou o mercado que era uma bagunça na época das ocps qualquer um podia dar manutenção e não havia responsabilidade alguma com a qualidade aí tiraram as ocps colocaram os ipens de cada estado para fiscalizar criaram as portarias fizeram uma nova estrutura hj o mercado está de forma justa e com os equipamentos sendo bem assistidos aí vem uma nova portaria jogando isso tudo por água abaixo e uma vergonha isso tem que ter critério fiscalização para não virar bagunça deixo aqui meu repudio e insatisfação com isso que estão chamando de portaria.
Decisões sem convocar a rede de metrologia e qualidade industrial, fere os princípios de uma democracia!
Então libera geral é a mesma coisa.
Não existe fiscalização, os produtos legais estão competindo com a informalidade em tds os segmentos comerciais, sem controle a população ficará sempre desprotegida.
Esta portaria fere Direitos Contitucionais, fere o Codigo do Consumidor . Quem vai responder pelos crimes e acidentes fatais na relacao de consumo, causados por produtos e servicos de pessima qualidade? Isso e uma forma ardilosa para desqualificar o papel do INMETRO, um patrimonio nacional reconhecido internacionalmente pelo defesa do Consumidor e Como indutor do nosso desenvolvimento cientifico e teconolgico. A sociedade civil organisada, a OAB, o MP tem que entrar com uma representacao no STF para revogar esta portaria que contraria a nossa soberania.
Boa Noite,
Inmetro simplificará registros de produtos, insumos e serviços. Este é o título que o Inmetro postou em sua página no dia 30/08/2019 as 17:19 com última modificação as 17:52.
Através da Portaria nº 404, em consulta pública, prevê a desburocratização do processo de registro de produtos, notei que a palavra certificação não existe mais para o Inmetro, é isso mesmo?
É inacreditável, inadmissível e estapafúrdia a mentalidade de um cidadão que está há mais de 20 anos na casa, muito mais, ter este pensamento, no passado ele não pensava assim, pelo contrário, regulamentava muitos produtos que estão até hoje no mercado sem que nenhum problema grave esteja ocorrendo com eles (produtos), esqueci, existe a tomada de 3 pinos, infelizmente.
“O processo de registro de um produto, notem que a certificação foi trocada por registro, é excessivamente “prescritivo”, isto é, normativo, regulamentado, e diz mais; complexo e com efeito colateral de engessar a competitividade. Como engessar a competitividade, se o processo de certificação está funcionando melhor que muitos países, se informe melhor cidadão.
“Isso significa dizer que o fabricante, seja lá de que país for, entregará toda a documentação exigida, para o Inmetro, agora mais simplificada, e o Inmetro emitirá o número do registro. Pronto a festa está feita, começou a entrada de porcaria no Brasil.
Gostaria de informar ao cidadão, que no Brasil não existem “penas severas” para quem fabrica um produto que causará problema ao consumidor, certo?
Tem mais:
“Se identificarmos que algo não está conforme, o fabricante, seja lá de onde for, será multado, e poderá ter o registro suspenso e cancelado. Simples assim. É assim ao redor do mundo, será? No lugar da prescrição, o monitoramento, quem fará? e a fiscalização, pelos IPEM’s? Com que dinheiro?
O registro será suspenso quando houver alguma insegurança no produto ou irregularidade na documentação apresentada, aí cara pálida é tarde, imagina uma criança que vem a óbito por causa de um brinquedo, pois a inspeção é pós mercado e não pré como vem sendo feito, dito por você.
Não acredito que estas palavras descritas na página do Inmetro, estavam na mente de um cidadão que possui certa experiência (sic) da certificação de produtos, pelo menos na regulamentação. Cara pálida mexer em algo que está funcionando, corre-se o risco de ser responsabilizado por ações emanadas da população, ainda tens tempo de rever este absurdo.
Mais uma para você ficar esperto e começar a pensar em contratar bons advogados, um pneu estoura e causa a morte dos ocupantes do veículo, e constatou-se que a causa foi o pneu, produto este certificado pelo Inmetro, e aí cara pálida? Aí é tarde…………….
As panelas normais não tem perigo nenhum, ninguém mais vai ter coragem de continuar nesse ramo senão for tirado o Inmetro das panelas, estamos na maioria falindo por causa da crise
A única panela de alumínio que e perigosa e a de pressão, as restantes qualquer cobrança do Inmetro vai gerar milhares de desempregados, pois tem fábricas de panelas pelo Brasil a fora que não tem nem calçados para trabalhar, o proprietário e funcionários trabalham descalços.
Gastei tu tudo que eu tinha pra registrar meus engates pelo Inmetro, não tem nenhuma fiscalização, é feito engates em toda esquina, gostaria de saber como tomar as providências
Maria de Lourdes entre com uma ação contra o Inmetro.
Apenas uma dúvida quanto esta portaria 404, na pagina 3 – o item 5.2.2 item b) O atestado de conformidade deve conter todas as informações previstas na Portaria Inmetro nº 118, de 6 de março de 2015 e Portaria Inmetro nº 250, de 3 de junho de 2016.
Isto quer dizer que todos os produtos devem ter o papel da OCP ?
obrigado