Processo GDQI para os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro

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Processo 5035559-31.2018.4.02.5101.  7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Esta ação visa a regularização da situação dos servidores aposentados e pensionistas que não foram contemplados pela incorporação e pagamento de atrasados da GDQI, na forma da Lei 13.326/2016 e da Orientação Normativa n.° 5 do MPOG.

O Sindicato oficiou à Presidência do INMETRO para que a mesma apresentasse a listagem dos servidores aposentados e pensionistas que foram preteridos pela Administração na aplicação das normas supracitadas e procedesse às correções devidas, o que deixou de ser feito. 

Em sentença, o Juiz embora reconheça a legitimidade do sindicato, entendeu que se trata de um direito individual homogêneo que deve ser buscado por cada servidor, em razão da imensa quantidade de lesões diferentes, advindas de diversas interpretações da Administração, e que pela natureza do direito devem se buscadas individualmente.  O sindicato, por entender que essa inteligência só se aplicaria no momento da fase executória, quando da liquidação da sentença para se saber o a extensão do montante devido a cada servidor, recorreu para o Tribunal Regional Federal da 2a  Região.
 
Esta ação contempla 247 servidores aposentados e pensionistas que foram preteridos pela Administração na aplicação das normas supracitadas e procedesse às correções devidas.
 
ASMETRO-SN 12/09/2019
 

4 COMENTÁRIOS

  1. Muito triste constatar que um erro administrativo gerado por uma instituição que se fundamenta como guardiã da qualidade, possa ter preterido o direito um número significativo de seus servidores, e ao ser julgado o processo na justiça por um juiz de direito, seja solicitado por ele a necessidade de uma solicitação de recurso individual, por parte dos atingidos.
    Parabéns Asmetro por ter recorrido!

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