Congresso mantém veto de Bolsonaro à lei de agências reguladoras

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Presidente havia vetado alguns itens da proposta, entre eles o que exige lista tríplice para escolha dos dirigentes

Os parlamentares também mantiveram veto em relação ao projeto de proteção de dados. O trecho que foi vetado determina que a revisão de decisão tomada com base em tratamento automatizado de dados pessoais deva ser realizada por uma pessoa. O Executivo justificou que a imposição de revisão humana obrigatória podia inviabilizar os modelos de planos de negócios de muitas empresas especialmente startups.

Crédito: Estadão Conteúdo/Exame – disponível na internet 03/10/2019


Congresso mantém cinco vetos presidenciais e adia decisão sobre regras eleitorais

Parlamentares adiaram para a próxima semana a votação de veto sobre regras eleitorais

O Plenário do Congresso Nacional manteve cinco vetos presidenciais analisados nesta quarta-feira (2). Foi transferida para a próxima terça-feira (8) a votação de dispositivos vetados no projeto de lei sobre regras eleitorais (PL 5029/19), que estavam na pauta.

Na votação mais apertada desta noite, o Congresso manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados.

O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos senadores tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubá-lo na Casa são 41 votos.

Na Câmara dos Deputados, o veto tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 votos na Câmara e 41 no Senado).

O veto se refere a parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 869/18, que foi transformada na Lei 13.853/19.

Nessa lei, está previsto que o titular dos dados tratados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais se isso afetar seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

Vetos mantidos
Confira os demais vetos mantidos pelo Congresso:

– veto ao Projeto de Lei 6621/19, do Senado, sobre a estrutura das agências reguladoras: lista tríplice para seleção de integrantes das agências, comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas e proibição da indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas pela agência de seu setor nos 12 meses anteriores à nomeação;

– veto ao Projeto de Lei 1385/07, que regulamentava a profissão de cuidador;

– veto ao Projeto de Lei 5678/16, da deputada Leandre (PV-PR), que criava o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa; e

– veto ao Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelecia prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança.

Agência Câmara dos Deputados 03/10/2019

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