INPI abre consulta pública para reconhecimento de indicações geográficas europeias no Brasil
Entra em vigor protocolo que facilita registro internacional de marcas
Entrou em vigor ontem (2), no Brasil, o chamado Protocolo de Madri. O tratado internacional ao qual o país aderiu no início de julho estabelece as regras para o registro internacional de marcas, facilitando os trâmites burocráticos para as empresas dos atuais 105 países-membros patentearem suas marcas nos demais países signatários do protocolo.
O sistema de Madri de registro internacional de marcas ao qual Gurry se refere está em vigor desde 1891, tendo passado por várias revisões ao longo de seus 128 anos de existência. Em 1989, foi criado o Protocolo de Madri a fim de tentar compatibilizar as regras do sistema às leis nacionais. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o sistema de Madri garante proteção a uma mesma marca em todos os países signatários do tratado, graças à obtenção de um registro internacional.
De acordo com Gurry, apenas em 2018, o sistema de Madri recebeu 61.200 solicitações internacionais de registro de marcas, o que representa um crescimento de 6,4% em relação aos pedidos registrados em 2017.
Agência Brasil de Notícias 03/10/2019
O INPI é o alvo da vez
Saiba qual a importância do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão que está na mira do projeto privatista de Jair Bolsonaro
Seguindo a estratégia do governo em liquidar empresas públicas federais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) corre o risco de entrar na fila do programa de privatizações.
Já foi considerada a possibilidade de transferir o órgão para o sistema S, através do qual ficaria vinculado à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Agora, o deputado da base governista, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP), está propondo a Indicação Legislativa 1370.2019, na qual defende que as atividades finalísticas realizadas pelo INPI, órgão responsável, entre outros serviços, pela concessão de patentes e marcas, sejam executadas por cartórios privados.
Para os servidores do Instituto, essa proposta representa a privatização do órgão. Eu entrevistei a representante dos servidores do INPI nas Carreiras de Ciência e Tecnologia (C&T), Laudicea da S. Andrade, economista e mestre em Relações Internacionais, para saber mais a respeito do impacto disso para o país.
Confira.
O que representa a Indicação Legislativa 1370.2019 proposta pelo deputado do PSL?
Laudicea – Significa efetivamente o fim da proteção da propriedade industrial no país de maneira segura e confiável. O que o deputado do PSL está propondo é que uma entidade privada regule a concessão de propriedade privada. Imagina o lobby que pode ocorrer com essa medida! As pressões de grandes indústrias internacionais, a perda da soberania do Brasil, a corrupção por trás de acordos escusos de concessão de patentes. Enfim, a destruição de todo um campo de conhecimento científico, tecnológico nacional e industrial.
Ironicamente, e não sabemos se o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança conhece o fato, mas o Brasil foi um dos primeiros a assinar um acordo internacional na área de direitos de propriedade industrial, a Convenção de Paris, em 1883, justamente por um antepassado de sua família, D. Pedro II.
No INPI, todos os funcionários constituem o quadro funcional do órgão somente através de concurso público. E aí está o grande diferencial. Ou seja, são todos servidores públicos, a serviço do país, com legislação própria, e independentes de interesses particulares e privados. E é isso que entendemos que querem destruir, entre outros fatores.
Também é importante apontar que esta proposta pode abrir o caminho para a privatização de outros órgãos do governo similares. A importância estratégica do INPI para o Brasil está no mesmo patamar das chamadas coirmãs (IBGE, FIOCRUZ, INMETRO e Instituições de Pesquisa em C&T). Esta medida pode representar um ataque muito maior ao país.
Mas qual a alegação utilizada pela base governista para a privatização dos serviços do INPI?
Laudicea – A alegação para a referida Indicação Legislativa, utilizada pelo deputado, é a velha história da ineficiência do serviço público, que é paulatinamente sucateado para justificar a sua privatização.
Na verdade, o que ocorre é que o INPI possui um corpo técnico muito pequeno para a quantidade de pedidos de exame que são requeridos a cada ano, o que gera o chamado “backlog”. O Backlog é o estoque de pedidos pendentes de exame desde a sua entrada no órgão. O órgão pode levar quase 10 anos para conceder uma patente de invenção em determinadas áreas.
O que nunca é dito, é que os principais escritórios de propriedade industrial de todo o mundo possuem muito mais examinadores em seu corpo técnico, o que acelera o tempo de análise dos pedidos depositados.
O escritório americano de patentes – USPTO, por exemplo, possui cerca de 9.000 examinadores para a análise de aproximadamente 600.000 pedidos de invenção. O Japão possui 1.700 examinadores para 180.000 pedidos, a EPO possui 4.000 para 390.000 pedidos. O Brasil possui apenas 270 examinadores para 208.000 pedidos.
O órgão tem batalhado, através do esforço do seu corpo funcional, para a diminuição do backlog, através do aumento substancial da meta dos examinadores (quantidade de análises de pedidos por mês), sem qualquer contrapartida. Sendo, na atualidade, um dos escritórios de patente do mundo que mais produz.
O INPI encerrou o ano de 2018 com forte aumento da produção das suas áreas finalísticas e redução do estoque de pedidos pendentes de exame (backlog), na comparação entre os dados consolidados de 2018 e os resultados de 2017. Em Marcas, o backlog já é praticamente inexistente.
Finalmente, é importante frisar que o INPI é um órgão superavitário que arrecada cerca de R$ 400 milhões por ano, ou seja, não traz prejuízo para a União. Naturalmente, há um grande interesse no repasse desse dinheiro para a iniciativa privada.
O INPI não é um órgão muito conhecido. O que o INPI representa para a economia do país?
Laudicea – O INPI é responsável por estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial. Isso é de suma importância para garantir a segurança jurídica para o desenvolvimento econômico e a competitividade, bem como, fomentar a inovação.
No campo das patentes, só para dar um exemplo, um corpo técnico de examinadores altamente qualificado, todos com mestrado e a maioria com doutorado, analisa um pedido de reconhecimento de uma invenção. Esse corpo técnico, então, realiza uma busca sobre essa invenção no mundo todo e, tendo sido efetivamente criada essa invenção, o INPI concede o direito de propriedade, a carta patente, durante 20 anos àqueles que realizaram o invento.
Essa concessão é de suma importância para a economia, pois estimula o surgimento de novas tecnologias e produtos, uma vez que o desenvolvedor ganha um direito de proteção e exclusividade temporário em troca da divulgação de sua invenção. Essas questões impactam não somente o desenvolvimento de novas tecnologias, mas também o preço de todos os bens que consumimos, passando pelos remédios, comida e maquinário, por exemplo.
Mas não é só isso, o órgão também concede o registro das marcas que a gente vê por aí, o que garante que terceiros não usem e a utilizem indevidamente. Isso vai da marca da sua loja preferida, do biscoito do supermercado e até do nome do supermercado. Também reconhece a indicação geográfica de produtos nacionais, o que te assegura, por exemplo, que aquele queijo da Serra da Canastra é realmente de lá e não uma imitação. Dá pra imaginar a importância desse órgão para o desenvolvimento da indústria nacional, para a proteção dos inventores, e para a ciência e tecnologia de um país, né?
Por que vocês defendem que o INPI continue sendo um órgão do governo?
Laudicea – Todos os países do mundo possuem um escritório de propriedade industrial forte. Nos EUA é a USPTO, na Europa é a EPO, no Japão a JPO, na China o SIPO, etc. E todos, sem exceção, são escritórios nacionais e estatais e seus funcionários só podem ser cidadãos naturais do respectivo país. Nenhum deles é privado. Quando um país é pequeno, ele geralmente estabelece acordos intergovernamentais para a execução do serviço, através de uma parceria entre os países.
Um escritório de propriedade industrial deve agir com isenção e imparcialidade para analisar os pedidos requeridos, de maneira indiscriminada. Mas, principalmente, o órgão deve assegurar os direitos de propriedade industrial de seu país, contra o interesse de outros países. Por isso a importância de se desenvolver uma política consistente de proteção a certos conhecimentos destinados à indústria e à proteção dos inventores nacionais. Isso traz segurança jurídica aos inventores.
Ademais, defendemos que o INPI seja um órgão de governo pelos mesmos princípios que norteiam a lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial (LPI), onde está estabelecido que as atividades exercidas pelo INPI se pautem na proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
O INPI jamais poderia ser privatizado. Isso é impensável. Na verdade, ele exerce uma atividade típica de estado. Propor a privatização do INPI é desconhecer profundamente a importância da proteção à propriedade industrial para o país.
Crédito: Elika Takimoto/Revista Fórum – disponível na internet 03/10/2019
INPI abre consulta pública para reconhecimento de indicações geográficas europeias no Brasil
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, abriu consulta pública sobre o reconhecimento, pelo governo brasileiro, de indicações geográficas (IGs) oriundas da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês).
Após a consulta pública, o INPI – órgão competente para o tema – irá elaborar parecer técnico favorável ou não ao reconhecimento de cada uma das indicações geográficas. O procedimento acontece no âmbito das negociações do acordo comercial entre Mercosul e EFTA, que enviou uma lista de indicações geográficas protegidas em seus Estados-membros para que o Brasil avalie a possibilidade de reconhecê-las no país. Algumas das IGs relacionadas são os queijos gruyère e emmental e o chocolate suíço.
A proteção no Brasil para as indicações geográficas da Associação Europeia de Livre Comércio somente será efetivada após a ratificação do acordo comercial pelo presidente da República. As IGs brasileiras passarão pelo mesmo processo na EFTA.
Os interessados em participar da consulta pública podem enviar manifestações para o INPI até o dia 24 de outubro de 2019. Para isso, é necessário preencher o formulário disponibilizado no site do Instituto e encaminhá-lo para o e-mail [email protected].
Indicação Geográfica
A Indicação Geográfica (IG) é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica. Exemplo: O registro de IG concedido para o produto “Uvas Finas de Mesa”, de Marialva. Localizado na região norte-central, a leste de Maringá, o município é o maior produtor de uva do estado do Paraná, sendo conhecido como a “Capital da Uva de Mesa”.