Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de servidores públicos
Senado conclui votação da Previdência com rejeição de destaques
Votação do segundo turno deve ficar para segunda quinzena de outubro
Reforma da Previdência: o que muda na aposentadoria de servidores públicos
Os servidores públicos têm um regime próprio de aposentadoria — e a Reforma quer reduzir essa diferença em relação aos demais trabalhadores
O detalhe, no entanto, é que essas mudanças passam a valer somente para servidores federais, já que estados e municípios vão ter que fazer suas próprias reformas.
Entre as mudanças propostas também está previsto um aumento na idade mínima para ter acesso ao benefício — embora com um menor tempo de contribuição. A possibilidade de manter a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial, permanece para os servidores mais antigos.
Como é (regras atuais, antes da reforma)
- Mulheres podem se aposentar a partir dos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, ou então aos 60 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição. Homens podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade, com 35 de contribuição, ou então aos 65 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
- São necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- Servidores que ingressaram até 14 de dezembro de 1998 podem se aposentar alguns anos mais cedo – a partir de 48 anos para mulheres e 53 para homens – desde que cumpram algumas regras de transição.
Valor da aposentadoria
- Quem ingressou no serviço público até 18 de dezembro de 2003 tem benefício igual ao último salário (integralidade) e reajustes iguais aos concedidos ao pessoal da ativa (paridade).
- Quem ingressou de 19 de dezembro de 2003 a 3 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% dos maiores salários, com reajuste pela inflação.
- Quem ingressou a partir de 4 de fevereiro de 2013 recebe o equivalente à média dos 80% maiores salários, com reajuste pela inflação. O valor do benefício, no entanto, é limitado pelo teto do INSS – para benefícios maiores, é preciso contribuição à previdência complementar. Em nenhum caso é aplicado o fator previdenciário.
A contribuição à Previdência é de 11% sobre o total da remuneração (para quem ingressou no serviço público até 3 de fevereiro de 2013) ou de 11%, limitada ao teto do INSS (para quem ingressou de 4 de fevereiro de 2013 em diante)
Como fica (novas regras, após a reforma)
- As regras a seguir serão aplicadas imediatamente apenas aos servidores federais. Funcionários públicos de estados e municípios mantêm as regras atuais, que eventualmente poderão ser modificadas por assembleias legislativas ou câmaras municipais.
- Aposentadoria aos 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.
- Serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Valor da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial.
A contribuição à Previdência vai variar conforme a faixa salarial, partindo de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo) e chegando a 16,79% (para quem ganha até R$ 39 mil). Esses porcentuais são as alíquotas efetivas, que representam o desconto sobre o total da remuneração. Para casos em que o salário superar R$ 39 mil, o teto do funcionalismo, a alíquota efetiva será maior que 16,79%.
Regras de transição
1) Por pontos (regra 86/96 progressiva):
Em 2019, poderão se aposentar as mulheres que atingirem 86 pontos na soma de anos de idade e contribuição, e homens que alcançarem 96 pontos. A partir de 2020, esses requisitos serão elevados em um ano a cada ano (87/97, depois 88/98 e assim por diante), até chegar a 105 para homens em 2028 e 100 para mulheres em 2033, conforme tabela abaixo.
Além do critério de pontos, será exigida idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, já a partir de 2019, e 57 e 62 anos a partir de 2022. Também serão exigidos no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. E, para ambos os sexos, 20 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Durante a transição, o cálculo do valor da aposentadoria será feito já segundo a regra permanente: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
2) Pedágio de 100%
Mulheres com pelo menos 57 anos de idade e homens com 60 ou mais poderão pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar pelas regras atuais. Assim, se faltavam quatro anos de contribuição, o segurado terá de trabalhar por outros quatro adicionais.
Os servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 mantêm o direito a paridade e integralidade caso cumpram esse pedágio.
Reforma da Previdência: confira todas as mudanças em nosso guia completo
Crédito: Gazeta do Povo – disponível na internet 03/10/2019
Senado conclui votação da Previdência com rejeição de destaques
O plenário do Senado acabou de concluir a votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da Previdência no país. Às 15h42, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP) proclamou a rejeição do último destaque, do partido Rede, por 52 votos a 20, e encerrou a sessão.
O governo precisava de 49 votos para derrubar o destaque apresentado pelo Cidadania e manter a restrição ao abono salarial, que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas teve sete votos a menos que o necessário. O destaque obteve 42 votos sim (que manteria o texto da Câmara) e 30 votos não (que retiraria o ponto da reforma), mas a maioria foi insuficiente para manter a restrição.
O Senado retomou, no início desta tarde, a votação dos destaques à proposta de reforma da Previdência. Além do destaque da Rede, dois foram rejeitados.
O primeiro, do PDT, queria alterar a proposta de idade mínima para mulheres que, na PEC, passa a ser de 62 anos. O partido queria manter o critério atual, de 60 anos de idade. A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS), e a senadora Eliziane Gama (Cidadania -MA), foram a favor da rejeição argumentando que a medida seja debatida na PEC Paralela, já em debate no Senado.
Outro destaque rejeitado foi apresentado pelo PT. A proposta alteraria a fórmula de cálculo de pensão por morte.
Destaques retirados
Dos seis destaques que seriam submetidos ao plenário do Senado nesta quarta-feira (2), três foram retirados. O primeiro, do Pros, pretendia modificar a aposentadoria especial para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, mantendo a aposentadoria sem idade mínima. A emenda, se aprovada, diminuiria a economia prevista com a reforma em R$ 57,6 bilhões.
O segundo destaque retirado foi do MDB que regulava o pagamento de contribuição previdenciária de pensões de anistiados políticos.
O Podemos também voltou atrás na proposta que queria aliviar uma das regras de transição para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, retirando o pedágio de 100% – que dobra o tempo de contribuição restante – para quem está sob a regra que combina idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) mais o pedágio. Pelo acordo construído com o líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposta será discutida com a equipe econômica e voltará por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) autônoma.
Previdência: votação do segundo turno deve ficar para segunda quinzena
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou nesta quarta-feira (2) que a votação do segundo turno da reforma da Previdência pode ficar para a segunda quinzena de outubro. Inicialmente, a expectativa do parlamentar era que a votação da matéria fosse concluída até o dia 10.
Pacto Federativo
Ontem (1º), Alcolumbre tinha dito que pretende concluir a votação em segundo turno até o próximo dia 10. No entanto, governadores insatisfeitos com a regulamentação da partilha do excedente da cessão onerosa de petróleo querem adiar a votação para o dia 15. Parlamentares tem pressionado por mais agilidade na negociação do um novo pacto federativo.
“As ponderações sobre o pacto federativo estão sendo feitas a todo o momento pelos senadores e pelos deputados. A gente fez uma reunião, estabelecemos sete pontos em uma pauta a respeito do pacto federativo que o Senado ia capitanear. Mas algumas matérias dessas já foram votadas no Senado, como a securitização. O presidente da Câmara [deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) me disse que já há o entendimento dos líderes para se votar na semana que vem a securitização. Então, vai ser um ponto da pauta do pacto federativo que a gente vai conseguir resolver”, argumentou o parlamentar.
Segundo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), a equipe econômica tem dialogado com lideranças partidárias e com os presidentes de Câmara e Senado em busca de alternativas para a partilha dos recursos da cessão onerosa. Bezerra afirmou ainda que o impasse poderá atrasar a votação da reforma da Previdência em segundo turno no Senado.
“Se tivermos com os problemas encaminhados e resolvidos podemos votar na próxima semana. Se não, terá que se fazer uma avaliação e eventualmente poderemos precisar de mais uma semana para poder ter a matéria deliberada em plenário”, avaliou o senador.
Agência Brasil de Notícias 03/10/2019