As definições serão publicadas em portaria na próxima segunda-feira (7), com o objetivo de alterar regramento em vigor desde 2014, da era Rodrigo Janot, e reduzir despesas do Ministério Público.
De acordo com o novo regulamento, as diárias nacionais e internacionais serão calculadas de acordo com a região de destino — atualmente, o benefício tem valor fixo. No caso de viagens para o exterior, por exemplo, o pagamento seguirá base do Ministério das Relações Exteriores, que classifica os países em quatro grupos (A, B, C e D).
Destinos nacionais
No caso de viagens no Brasil, a procuradoria passará a dividir as cidades em quatro grupos: I (Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo), II (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Salvador), III (Demais capitais) e IV (Demais cidades). A diária para cada membro da PGR será 1/30 avos do subsídio enquanto servidores e colaboradores recebem valor fixo.
A procuradoria cita o exemplo do cargo de analista de nível superior, cuja diária fixa atualmente é de R$ 619 e, com as novas regras, passariam para R$ 433,30 (Grupo IV), R$ 495 (Grupo III), R$ 557 (Grupo II) e R$ 619 (Grupo I).
Em um ano, a PGR espera economizar R$ 4,5 milhões com a medida.
Outra mudança é a exigência de apresentação de pedidos com o prazo mínimo de 21 dias de antecedência.
Crédito: Estadão Conteúdo/Exame – disponível na internet 05/10/2019
Boa noite,
Qual o mundo que está presidente do Inmetro vive, sempre indo de encontro às medidas do governo.
Será que ninguém do governo vê isso?