Nota Técnica nº 26453/2018-MP: Processo Administrativo (PAD) não pode ser empecilho para aposentadoria voluntária.

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Nota Técnica nº 26453/2018-MP >>> Aposentadoria voluntária e processo administrativo disciplinar (PAD)

“…ultrapassado o prazo legal de 140 (cento e quarenta dias) para a apuração e conclusão do processo administrativo disciplinar, a Administração Pública não poderá obstar, apenas com fundamento no art. 172 da Lei nº 8.112, de 1990, a concessão de aposentadoria voluntária requerida pelo servidor acusado no curso do processo, salvo a demonstração inequívoca de ter sido ele o único responsável pela demora na realização da fase de instrução processual, impedindo, por consequência, o julgamento pela autoridade competente em prazo razoável”.

íntegra da Nota Técnica nº 26453/2018-MP >>> NT26453_MP_2018

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