Medida está em análise, desde setembro, em 10 unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde
A junta oficial em saúde por videoconferência – que prevê a presença de apenas um perito médico no local para avaliação e outros dois conectados remotamente – já está disponível para todos os servidores públicos.
Estabelecida pela Portaria nº 190, de setembro deste ano, a medida estava em período de avaliação, por meio de projeto piloto, em dez unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass). Durante o período de três meses, foram realizados 61 procedimentos com o uso da tecnologia, permitindo a participação dos dois peritos por videoconferência.
“Essa avaliação médica é necessária em casos de aposentadoria por invalidez e de tratamento de saúde, com afastamento superior a 120 dias, no período de 12 meses”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. “Antes da portaria 190, era exigida a presença de três peritos no local. Com a implantação da videoconferência, conseguimos ter um instrumento de modernização e desburocratização, que traz celeridade no atendimento ao servidor”, complementa ele.
Outros benefícios da medida são a possibilidade de atendimento em locais com número reduzido de peritos e a diminuição de custos com diárias e passagens. Além disso, resguarda o direito do servidor que necessita de avaliação pericial. Inclusive, a modalidade já teve parecer favorável do Conselho Federal de Medicina.
Entenda o procedimento
O agendamento e o registro da perícia serão realizados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), no módulo Siape Saúde, onde está disponível o prontuário eletrônico de saúde do servidor público. Para preservar o servidor, a perícia não poderá ser gravada, mantendo o grau de sigilo necessário à sua realização.
Segundo a portaria, as instalações físicas e de mídia ficarão a cargo dos órgãos. Quando não for possível atender o servidor em sua localidade de exercício, o órgão público poderá fazer parcerias com outros órgãos e entidades para a obtenção da infraestrutura tecnológica necessária à avaliação.
íntegra da portaria 190 >>> PORTARIA Nº 190, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – PORTARIA Nº 190, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
Ministério da Economia 28/11/2019
Assista ao vídeo sobre o tema no canal do Ministério da Economia.