Agora, são 226 benefícios para profissionais com nível superior e 175 para nível médio. Regras foram publicadas no Diário Oficial da União
O governo federal reduziu o pagamento de gratificações temporárias a servidores públicos. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia endureceu as regras em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27/12/2019).
O documento, assinado pelo secretário de Orçamento Federal, George Soares, determina que, no máximo, 401 servidores dos órgãos do sistema de planejamento e de orçamento federal poderão receber o benefício.
Agora, são 226 benefícios para profissionais com nível superior e 175 para nível médio. Os cortes afetam até mesmo o gabinete do ministro da Economia, cargo atualmente ocupado por Paulo Guedes. O número passa de 29 para 21 servidores.
As mudanças afetam as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste) do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (Sipof).
Em média, o valor pago é de R$ 3.158. O benefício da Gsiste é calculado considerando a remuneração do servidor desde que o total não exceda o teto de R$ 12.526.
A mais recente atualização no sistema ocorreu em 2017, ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB). À época, era permitido o pagamento a 4,3 mil servidores
“Para a percepção da Gsiste do Sipof, além de estar em exercício nos órgãos central ou setoriais, os servidores deverão desempenhar as atividades críticas das respectivas competências”, determina o texto.
Na prática, os servidores, para receberem o benefício, devem participar da elaboração dos projetos da lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União.
Apesar do universo de possíveis pagamentos, o governo determina que os órgãos atendam o limite estabelecido na portaria.
“Independentemente do número total de servidores que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos no Anexo II desta Portaria”, frisa trecho do texto.
Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 28/12/2019
íntegra da portaria 14.607 >>>PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 – PORTARIA Nº 14.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional