Criadas para amortecer o impacto da reforma da Previdência, essas normas abrandam a idade mínima de aposentadoria e, em alguns casos, o tempo de contribuição.
Com isso, parte dos segurados do INSS podem ter de esperar mais um pouco para se aposentar.
Outra mudança ocorre no âmbito das ações contra o INSS. Essa, contudo, não está prevista nas regras da Nova Previdência.
A forma como os brasileiros pedem benefícios também passa por mudanças em 2020.
Além do mais, a Câmara discute ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela sobre o assunto. O projeto prevê novas alterações.
Regras de aposentadoria
Entre as mudanças, está o aumento da pontuação para aposentadoria – uma soma que envolve a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. A partir de 1º de janeiro de 2020, será preciso atingir 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Atualmente, está em 85/95.
Outra regra que muda é a possibilidade de se aposentar com idade mínima. A partir do próximo ano, homens precisarão ter 61,5 anos e, mulheres, 56,5.
Professores e servidores públicos também terão direito ao benefício pelo critério idade mínima. No caso dos educadores, terão direito de se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.
Pedido de benefício
Como novidade, o INSS prevê que a prova de vida realizada por meio de aplicativo para celular estará disponível a todos os beneficiários em 2020.
Revisão da vida toda
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os beneficiários do INSS poderão pedir a revisão com base nos salários de contribuição da vida toda. Assim, mesmo os vencimentos anteriores a 1994, poderão ser considerados no cálculo da aposentadoria.
O Metrópoles mostrou que, com a revisão da vida toda, o aposentado poderá receber o valor do benefício até seis vezes maior que o anterior, indicam avaliações de especialistas em direito previdenciário. Entenda.
Piso e teto
O teto da Previdência paga pelo INSS vai subir para R$ 6.032,73, conforme a proposta de Orçamento para 2020. Até 2019, o valor máximo pago pelo instituto era de R$ 5.839,45.
O piso do INSS é o mesmo do salário mínimo, que aumentou de R$ 998 para R$ 1.031. O reajuste de 3,31% foi corrigido apenas pela inflação.
Ações contra INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, em novembro, que as varas estaduais só podem julgar os processos quando a comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70km de um município com sede de uma vara federal.
Crédito: Tácio Lorran/Metrópoles – disponível na internet 02/01/2020