Governo federal estabelece novas regras para concessão de diárias e passagens

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O governo federal estabeleceu, no dia 30/12/2019, novas regras para a realização de gastos com diárias e passagens. Entre as novidades, está a flexibilização das regras de delegação de competência para autorizações de diárias e passagens. O Decreto nº 10.193 – que tem validade para 199 órgãos e entidades e ainda para os fundos do Executivo Federal – foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
 

“A proposta do governo é estabelecer um processo que garanta a racionalização e a otimização das atividades dos gestores públicos, retirando dos Ministros de Estado, por exemplo, atribuições administrativas”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia (ME), Cristiano Heckert. Antes, somente o ministro poderia conceder diárias e passagens a servidores públicos.

Segundo o secretário, esta é uma medida de modernização e desburocratização.

“Foram revogados seis decretos. Desta maneira, simplificamos a legislação existente, facilitando e agilizando o dia a dia de trabalho dos servidores que atuam nessas áreas”, complementou.

A partir de agora, a concessão de diárias e passagens de servidores, militares, empregados públicos e eventuais colaboradores poderá ser realizada por:

  • titulares de cargos de natureza especial;
  • dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado;
  • dirigentes máximos das entidades vinculadas;
  • titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS;
  • chefes de gabinete dos titulares de cargos de natureza especial; e
  • chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades.

Locações de Imóveis

Outra novidade do decreto está relacionada aos contratos de locação de imóveis. Em breve, os procedimentos de seleção de imóveis para locação serão estabelecidos em ato do secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME.

Portal do Servidor/ME – disponível na internet  06/01/2020

íntegra do decreto >>> DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 – DECRETO Nº 10.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional

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