Inmetro no Diário Oficial da União 16/01/2020

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PORTARIA Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê de Governança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no que dispõem os artigos 143, 148 e 149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o inciso VII do art. 18º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671,de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016;

Considerando os termos do Decreto nº 9.901 de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;

Considerando o estabelecimento do Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG, pela Portaria nº 123 de 27 de março de 2019 do Ministério da Economia;

Considerando os termos do Decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Inmetro – CGI, como instância colegiada superior para a definição de mecanismos de liderança, estratégia e controle para que este estabeleça e implemente princípios e diretrizes de governança, avalie, direcione e monitore a atuação da gestão, por meio desses mecanismos, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Art. 2º O Anexo I desta Portaria e demais informações relativas ao CGI, estão disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias Inmetro nº 60, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2017, e Portaria Inmetro nº 05, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Boletim de Serviço do Inmetro de 17 de janeiro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRESFURTADO

Publicado no DOU do dia 16/01/2020 Edição: 11 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA Nº 14, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê de Riscos e Controles do Inmetro – CRC.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no §3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no que dispõem os artigos 143, 148 e149, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o inciso VII do art.18º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671,de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016;

Considerando os termos do Decreto nº 9.901 de 8 de julho de 2019, que altera o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui o Comitê Interministerial de Governança – CIG;

Considerando o estabelecimento do Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Economia – CMG, pela Portaria nº 123 de 27 de março de 2019 do Ministério da Economia;

Considerando os termos do Decreto nº 9.759 de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;

Considerando a Instrução Normativa Conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Riscos e Controles do Inmetro – CRC, como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em apoio ao Comitê de Governança do Inmetro – CGI; para a definição de mecanismos de gestão de riscos, transparência e controles internos no Inmetro, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Art. 2º O Anexo I desta Portaria e demais informações relativas ao CRC, estão disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 16/01/2020 Edição: 11 Seção: 1 Página: 31

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