Inmetro no Diário Oficial da União do dia 29/01/2020

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DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, o servidor BRUNO CARIUS GARRIDO , Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade A-III, participar como membro, do grupo de especialistas de laboratório da Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) da reunião regular do grupo e de reunião do grupo de trabalho de revisão do International Standards for Laboratories (ISL), em Lausanne, Suíça, no período de 08/03/2020 a 18/03/2020, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (todas as despesas custeadas pela Agência Mundial Antidopagem – WADA-AMA). Processo SEI 0052600.000600/2020-64.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado noa DOU do dia 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, a servidora Lidiane Martins de Albuquerque, Analista Executiva em Metrologia e Qualidade, A – II, participar do 34º Encontro do Grupo de Trabalho de Boas Práticas de Laboratório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em Sendai, Japão, no período de 12/02/2020 a 20/02/2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro . Processo SEI 0052600.016454/2019-55.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Presidente do Instituto

Publicado noa DOU do dia 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 2 Página: 18


DESPACHO DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, publicado no D.O.U. em 10.05.2019, a servidora ALESSANDRA JULIÃO WEYANDT, Pesquisadora – Tecnologista em Metrologia e Qualidade, participar da reunião de membros do PEFC 2020 de Certificação Florestal, em Lausanne, Suíça, no período de 30/03/2020 a 04/04/2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.019540/2019-10.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Presidente do Instituto

Publicado noa DOU do dia 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 2.019, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 19975.122444/2019-24, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício do (a) servidor(a) público(a) Patrícia Weigert de Camargo, matrícula SIAPE nº 1762457, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para compor força de trabalho no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno da servidora à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe ao INPI assegurar-se de que a servidora ora colocada à sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 7, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da delegação de competência outorgada pela Senhora Presidente do Inmetro por meio Portaria Inmetro nº 94, de 08 de março de 2019, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4, alínea “e” da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro, resolve:

Autorizar a Elster Medição de Energia Ltda., sob o código nº EA049, a declarar conformidade de medidor de gás, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

Nota: A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pea/

MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS

Publicado noa DOU do dia 29/01/2020 Edição: 20 Seção: 1 Página: 20


 

 

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