EC 103: Confira as novas alíquotas previdenciárias da União que vão começar a valer a partir de março (salários pagos em abril).

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As novas alíquotas previdenciárias instituídas pela Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da União vão começar a valer a partir de março (salários pagos em abril). 

Serão aplicados os descontos progressivos de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial.

Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045, a partir de fevereiro — com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, que ficou em 4,48% —, também será feito um ajuste nos descontos por faixas de salário do funcionalismo.

Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.089,60 (a partir de fevereiro), o desconto será de 9%. Para aquele que recebe de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, a alíquota será de 12%. Confira os demais valores abaixo.

No caso dos inativos, a alíquota previdenciária é cobrada acima do teto do salário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a ser de R$ 6.101,06, também seguindo a regra do desconto progressivo, de acordo com o valor que ultrapassar o teto.

Segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a maioria dos funcionários federais terá a renda reduzida a partir de março. Isso porque os salários estão congelados há três anos. Em 2016, cerca de 50% do funcionalismo ativo da União tinham vencimentos de até R$ 6.500, e 15,4% dos servidores recebiam acima de R$ 13 mil.

A pedido da Condsef, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborou uma calculadora para saberqual será a perda de cada servidor: os que entraram no funcionalismo público da União antes de 2013, os que entraram após 2013, e os aposentados e pensionistas. Confira alguns exemplos abaixo.

No dia 11 de fevereiro, os servidores federais pretendem protocolar, no Ministério da Economia, algumas de suas reivindicações, como o reajuste salarial. O grupo quer ter uma audiência com o ministro da pasta, Paulo Guedes.

Servidor com desconto menor não terá benefício

Marcelo Marchesini, professor de Gestão Pública do Instituto Insper, avalia que o servidor que ganha um salário menor não terá benefício financeiro com a diminuição do desconto.

— O discurso de que as faixas salariais mais baixas vão ser beneficiadas pelas tarifas menores é simbólico, porque a economia a ser gerada é muito reduzida — disse. Para ele, a criação da alíquota progressiva foi importante do ponto de vista da redistribuição e para o governo fechar as contas públicas.

Estados e municípios terão que modificar leis

Os estados e os municípios têm até julho para alterarem suas alíquotas previdenciárias, que deverão ser de, pelo menos, 14%, conforme a Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou em dezembro. O ente somente poderá aplicar a alíquota progressiva caso não tenha déficit atuarial ou se a média das contribuições dos servidores for igual ou superior a 14%.

O EXTRA já havia apurado que o Estado do Rio não vai alterar a alíquota, que já é de 14%, e a maior parte dos municípios do estado deverá aplicar esse percentual.

Servidores federais ativos (desconto a partir de março de 2020)

Faixas antigas

Alíquota

Faixas corrigidas

Até um salário mínimo

7,50%

Até R$ 1.045,00

Até R$ 2.000

9%

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60

De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00

12%

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40

De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45

14%

De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS)

De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00

14,50%

De 6.101,07 a R$ 10.448,00

De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00

16,50%

De 10.448,01 a R$ 20.896,00

De 20.000,01 a R$ 39.000,00

19%

De 20.896,01 a 40.747,20

Acima de R$ 39.000,00

22%

Acima de R$ 40.747,20

Fonte: Secretaria da Previdência/Ministério da Economia

Alguns exemplos da calculadora

Professor magistrado 40h com mestrado (servidor antes de 2013)

Vencimento

R$ 8.280,88

Base de contribuição

R$ 1.029,17

Contribuição

12,40%

Vencimento com desconto

R$ 7.251,71

Contribuição na regra antiga

R$ 910,90

Alíquota efetiva na regra antiga

11,00%

Perda

R$ 118,27

Especialista de meio ambiente do Ibama (aposentado)

Vencimento

R$ 10.598,80

Base de contribuição

R$ 4.497,74

Contribuição

R$655,19

Alíquota efetiva (aplicada no valor acima do teto do INSS)

6,2%

Vencimento com desconto

R$9.943,61

Contribuição na regra antiga

R$494,75

Alíquota efetiva na regra antiga

4,70%

Perda

R$160,44

Ibama Nível Superior – inicial (entrada após 2013)*

Vencimento

R$8.931,34

Contribuição

R$713,10

Alíquota efetiva*

8,00%

Vencimento com desconto

R$8.218,74

Contribuição na regra antiga

671,12

Alíquota efetiva na regra antiga

7,50%

Perda

R$41,98

*Esses servidores contribuem com pelo menos 7,5% para a previdência complementar, a partir do valor que excede o teto do INSS Fonte: Dieese

Crédito: Camila Pontes/Jornal Extra – disponível na internet 03/01/2020

PORTARIA Nº 2.963, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 2.963, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

1 COMENTÁRIO

  1. A isso chamamos de política econômica do cobertor curto, onde se tenta cobrir os furos puxando de um lado para o outro, e deixando a descoberto justo o necessário. Os servidores farão um sacrifício em função das promessas de campanha, e se tornaram o bode expiatório do governo, com a futura reforma administrativa,, o congelamento de salários, o desmonte das estruturas, a falta de concursos, a estabilidade, as perseguições políticas, tudo para agradar quem se enganou com as escolhas eleitorais. A única satisfação que ainda resta é que as medidas afetarão igualmente aqueles que acreditaram em suas apostas e que elas, as medidas, serão o combustível para a troca dos comandos para 2020. Nao há bem que dure n mal que perdure, e a troca será o regozijo de quem hoje é alvo das perseguições por conta de mitos e fakes

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