O novo modelo leva em consideração fatores como o desempenho acadêmico e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do local onde o curso é oferecido.
Trata-se de um modelo inédito. Esta é a primeira vez que a Capes estabelece regras unificadas para concessão de bolsas de pós-graduação. Em entrevista à Agência Brasil, o ex-presidente da Capes Anderson Ribeiro Correia havia antecipado, no ano passado, detalhes do modelo de distribuição que estava sendo estruturado pela autarquia. Esta é a primeira vez que a Capes estabelece regras unificadas para concessão de bolsas de pós-graduação. Divulgado pela Capes ontem (20), o modelo será implementado de forma gradativa. As portarias de regulamentação foram publicadas hoje (21) no Diário Oficial da União.
Os estudantes que já têm bolsas de estudo não serão atingidos. As regras valem apenas para as vagas que não estiverem em uso. As bolsas cuja conclusão da pesquisa está prevista para este ano estarão sujeitas às novas regras.
Atualmente, as universidades e os programas de pós-graduação podem remanejar a quantidade de bolsas que têm à disposição. Se um bolsista conclui a pesquisa, o valor que ele recebia (bolsa) é repassado para um novo estudante do mesmo programa. Agora, as bolsas serão redistribuídas e aquelas que forem desocupadas serão remanejadas entre as instituições e os programas de acordo com os novos critérios estabelecidos pela Capes. Não irão permanecer necessariamente no mesmo programa.
Novos critérios
A Capes separou os programas de pós-graduação em três classificações, chamadas de colégios: Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar.
Para a distribuição, será considerada a nota obtida pelo curso em avaliações conduzidas pela Capes, de modo que, quanto mais elevada for a nota obtida pelo curso maior será o número de bolsas a que ele terá direito, valorizando o mérito acadêmico.
Será também considerado o número de estudantes concluintes ou titulados por curso, comparando o número médio de titulados, no período de 2015 a 2018, com a média de titulados do colégio ao qual pertence.
Outro critério a ser levado em consideração será o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). No cálculo para a concessão, cursos localizados em cidades com IDHM mais baixo, pontuarão mais do que cursos localizados em cidade com maiores IDHM, o que dará certa vantagem aos municípios com menor IDHM na distribuição das bolsas.
Limites e valores
De acordo com portarias publicadas pela Capes, com esses critérios, cursos pior avaliados poderão perder até 10% das bolsas que possuem atualmente. Aqueles melhor avaliados poderão ter um incremento de até 30% no número atual de bolsas. Tratam-se dos cursos com notas 6 e 7 na avaliação da Capes, cuja nota máxima é 7.
As regras valem para os anos de 2020 e 2021 para os Programa de Demanda Social (DS), Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (PROSUC).
Por meio deles, a Capes concede 81,4 mil bolsas a estudantes de 5,7 mil cursos de mestrado e doutorado, em todas as unidades da Federação. Atualmente, os bolsistas de mestrado recebem, por mês, R$ 1,5 mil e os de doutorado, R$ 2,2 mil.
Agência Brasil de Notícias 222/0/2020
Confira as portarias:
– Portaria nº 18/2020 >>> PORTARIA Nº 18, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 18, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
– Portaria nº 19/2020 >>> PORTARIA Nº 19, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 19, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional
– Portaria nº 20/2020 >>> PORTARIA Nº 20, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – PORTARIA Nº 20, DE 20 FEVEREIRO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional