Perícia médica para servidores permanece a mesma até a publicação de ato normativo

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Servidores públicos federais continuarão sendo atendidos nas unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS)

Uma das alterações promovidas pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, permitirá que os médicos peritos, que atualmente atendem os segurados do Regime Geral de Previdência Social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizem também a perícia de todos os servidores públicos federais.

Mas a medida só poderá ser colocada em prática após a publicação de uma Portaria assinada pelo ministro da Economia, com a posterior divulgação de uma Instrução Normativa a ser elaborada pela equipe da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. E isso deve ocorrer somente após a conversão da Medida Provisória em Lei.

A ideia é que os peritos médicos federais executem, de forma complementar, as atividades periciais previstas em lei para a Administração Pública Federal. Atualmente, esta avaliação pericial é realizada por médicos e cirurgiões-dentistas de várias carreiras do serviço público federal que atuam junto às unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). Já a Perícia Médica Federal é formada por um grupo de servidores públicos, integrantes da carreira específica dos médicos peritos.

Execução

Após a publicação do ato ministerial e a integração informatizada dos sistemas para o agendamento online, a perícia médica poderá ser realizada na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima do órgão de exercício do servidor. São 1.327 agências disponíveis em todo o Brasil.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor 12/03/2020

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