Orientações do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 no Inmetro
Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro no 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas no 19 e 20 de SGDP e da Portaria MS No 356, de 11 de março de 2020, informamos os procedimentos a serem seguidos a partir desta data;
Embora até́ o momento não tenha sido confirmado nenhum caso no corpo funcional diagnosticado com a doença, o Inmetro entende a importância de reforçar os cuidados preventivos e diminuir os riscos de contágio;
Desse modo, seguem abaixo os procedimentos que devem ser seguidos pelos próximos 30 dias:
Grupo 1 – Viajantes
- Os servidores, bolsistas e estagiários que realizaram ou estão realizando viagens internacionais, a serviço ou privadas, que se enquadram nos artigos 3o e 4o da Portaria Inmetro No 85/2020, devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, partir da data de retorno pelo período de 15 dias;
- Para tal, devem encaminhar evidências documentais que comprovem seu retorno ao país à chefia imediata e à Cogep, pelo e-mail [email protected]. Aqueles que já retornaram devem fazer o envio imediato. Os que se encontram em viagem devem apresentar a documentação em até 48 horas de seu retorno;
Grupo 2 – Grupos de risco ou com familiares em grupos de risco
- Servidores, bolsistas e estagiários que pertençam aos grupos vulneráveis (idosos acima de 60 anos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos em geral), conforme art. 8o da Portaria Inmetro no 85/2020, ou cujos familiares que habitam a mesma residência sejam enquadrados nos grupos de risco devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto, visando minimizar sua exposição ao vírus;
- Não será exigido comparecimento físico para entrega de documentação comprobatória. Para tal, devem informar a sua chefia imediata e enviar laudo médico ao Sesao em meio digital, caso já o possua. Caso contrário, devem solicitar remotamente ao médico assistente informação acerca do seu quadro. Não sendo possível, deverá ser preenchida e assinada autodeclaração. A documentação deve ser encaminhada ao Sesao pelo e-mail [email protected];
- Enfatizamos que as informações serão mantidas em sigilo médico;
Grupo 3 – Pessoas com sintomas similares ao Covid-19
- Servidores, bolsistas e estagiários que apresentem sintomas similares ao Covid-19 devem seguir as orientações de isolamento do Ministério da Saúde, não devendo comparecer ao ambiente de trabalho;
- Não será exigido comparecimento físico para entrega de documentação comprobatória. Para tal, devem informar a sua chefia imediata e preencher e assinar autodeclaração. Essa documentação deve ser encaminhada ao Sesao pelo e-mail [email protected];
Grupo 4 – Contactantes
- Servidores, bolsistas e estagiários que que coabitam com pessoas com sintomas de Covid-19, diagnosticadas ou não, ou que coabitam com pessoas que retornaram recentemente do exterior devem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto;
- Para tal, deverão preencher autodeclaraçao e encaminhar ao Sesao pelo e-mail [email protected];
Grupo 5 – Responsáveis por crianças de até 12 anos
- Servidores, bolsistas e estagiários que sejam responsáveis por crianças até 12 anos e que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou a cuidados de um terceiro podem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto;
- Para tal, deverá ser preenchida e assinada autodeclaração e enviada para o e-mail[email protected];
- Recomendamos evitar que as crianças fiquem com avós ou terceiros que se enquadrem em grupos de risco;
Grupos diversos
- Àqueles que não se enquadram nas situações acima, um sistema de rodízio em regime de trabalho remoto poderá ser organizado pela chefia imediata, desde que não haja prejuízo às atividades desenvolvidas no setor, resguardando, ainda, o quantitativo mínimo para manutenção do atendimento e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
- O rodízio deverá ocorrer em dias alternados, com parte do corpo funcional em regime de trabalho remoto e a outra parte em atividades presenciais;
Colaboradores
- Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para cumprimento das regras acima estabelecidas e conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19, estando as empresas passíveis de responsabilização em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública;
- Os gestores de contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas de limpeza e manutenção, atentando a todas as cláusulas contratuais, principalmente aquelas referentes ao cumprimento dos prazos de entrega de suprimentos, em especial aos relacionados à prevenção da doença. Nessa linha, deve-se intensificar a higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas;
Comunicação institucional
- As informações sobre os procedimentos de trabalho remoto e os modelos de auto declaração serão divulgadas nesta terça-feira (17/03/2020);
- Novas informações serão divulgadas nos próximos dias pelos canais institucionais;
- O canal de comunicação do corpo funcional com o Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 e-mail [email protected];
- Os casos omissos serão tratados pelo Comitêpara Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19;
O compromisso de cada um será fundamental para garantir o adequado enfrentamento da pandemia mundial.
Fonte: Presidência – 16/03/2020